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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Projeto de Lei nº014/2022
Súmula: Dispõe sobre a alteração do CC. para as Diretoras
de Escolas Municipais do município de
Centenário do Sul, Estado do Paraná
A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná
aprovou e eu, Melquiades Tavian Junior, Prefeito Municipal de Centenário do Sul, sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica alterado o anexo VI da Lei Municipal nº
2677/2013, de 26 de agosto de 2013, atribuindo aos Diretores de Escolas o valor do CC — 2.
Artigo 2º - Esta Lei produzirá efeitos retroativos ao dia 1º de
fevereiro de 2022.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
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JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEINº 014/2022
SÚMULA: Dispõe sobre a alteração do CC. para as Diretoras de Escolas Municipais
do município e Centenário do Sul, Estado do Paraná.
PROPONENTE: Poder Executivo Municipal
TRAMITAÇÃO: Regime Normal.
Encaminhamos, na oportunidade a esta Egrégia Casa de Leis, o
Projeto de Lei Municipal nº 014/2022, para o qual pedimos apreciação nos termos da Lei
Orgânica Municipal e posterior aprovação.
O projeto que ora se submete à apreciação dos nobres pares, visa
obter autorização para alterar o CC. das ocupantes do cargo de Diretoras de Escolas
Municipais, que hoje é o CC3.
Com o advento do novo piso salarial, o valor pago às professoras
detentoras de dois padrões de 20 horas, será superior ao valor do CC. pago atualmente às
diretoras. A autorização solicitada permitirá a valorização dos diretores de escolas municipais,
em reconhecimento ao relevante trabalho prestado à frente das mesmas, contribuindo
sobremaneira para a elevação do nível de nossa educação.
Esperamos que os nobres vereadores, diligentes no trato de
assuntos de relevante interesse da administração pública e da população, emitam parecer
favorável à aprovação do mesmo.
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