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unicípio de Ce tenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Projeto de Lei Ordinária N° 021/2015
SÚMULA: RATIFICA AS ALTERAÇÕES DO ESTATUTO DO
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIP AL DE
INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DA
REGIÃO DE ASTORGA - CINDAST E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Ficam ratificadas as alterações do Estatuto do CONSÓRCIO
PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
DESENVOLVIMENTO URBANO DA REGIÃO DE ASTORGA - CINDAST,
aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária, em 24/04/2015, para acrescer o Art.
20-Ae seus parágrafos, com a seguinte redação:
TÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO, SEDE, ÁREA DE
ATUAÇÃO E DURAÇÃO
CAPÍTULO I
[...]
SEÇÃO ÚNICA -
DO CONSORCIAMENTO PARCIAL -
Art. 2°-A. A ratificação do Protocolo de Intenções e das cláusulas do
Estatuto por novos Municípios pode ser realizada com reserva que,
aceita pelos demais entes subscritores, implicará no consorciamento
parcial ou condicional.
§ 10.O Município que se consorciar parcialmente ou com reservas, nos
termos do caput, não terá direito a voto nas assembléias do consórcio;
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Município de Ce tenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
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§ 20. O Município consorciado parcialmente ou com reservas não
contribuirá para aquisição de materiais permanentes, máquinas,
veículos e/ou equipamentos;
§ 30. Os materiais permanentes, máquinas, veículos e/ou equipamentos
adquiridos pelo consórcio, em caso de extinção/dissolução não será
rateado ao Município que aderir ao consórcio parcialmente ou com
reservas.
Art. 2°. Ficam ratificadas as alterações dos artigos 66 e 73 do Estatuto
do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
DESENVOLVIMENTO URBANO DA REGIÃO DE ASTORGA - CINDAST,
aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária, em 24/04/2015, que passam a ter a
redação:
Art. 66. O ingresso de novos entes, que poderão aderir parcialmente as
cláusulas do Protocolo de Intenções e do Estatuto do Consórcio
Público, deverá ser autorizado pela Assembleia Geral por decisão de no
mínimo dois terços dos entes consorciados com direito a voto e
ratificado pelo Poder Legislativo de todos os entes consorciados,
obedecido as disposições dos artigos 2° e 2°-A deste Estatuto.
[...]
Art. 73. As alterações estatutárias produzirão seus efeitos após
aprovação da assembléia geral e ratificação pelo Poder Legislativo dos
entes consorciados, mediante publicação no órgão oficial, podendo ser
de forma reduzida, desde que esta indique o local e o sítio da rede
mundial de computadores - internet, em que se poderá obter o texto
integral.
Art. 3°. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições
constantes do Estatuto/ Contrato de Consórcio Público não alteradas pela presente lei.
Art. 4°. Esta Lei entra em vig da data de s a publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Centenário do Sul, 18 de Maio de 2015
LUIZ NicACIO
refeito M aicipal
JUSTIFICATIVA AO
PROJETO DE LEIN° 021/2015
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Através do presente, encaminho o Projeto de Lei que
"RATIFICA AS ALTERAÇÕESDO ESTATUTODO CONSÓRCIO PÚBLICO
INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURAE DESENVOLVIMENTO
URBANO DA REGIÃO DE ASTORGA - CI~DAST E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
A ratificação das alterações do contrato/estatuto do
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
DESENVOLVIMENTO URBANO DA REGIÃO DE ASTORGA - CINDAST
pela respectiva Câmara de Vereadores dos Municípios consorciados é
necessária para convalidar seus efeitos.
Conforme atas, em anexo, as alterações constantes
deste Projeto de Lei foram devidamente aprovadas em Assembleia Geral
do Consórcio, cujas justificativas encontram-se nos textos das referidas
atas.
Assim, solicitamos a apreciação e votação em REGIME
DE URGÊNCIA na forma da lei.
Centenário do Sul, 18 de Maio de 2015
LUIZNI CIO
Prefeito Municipal