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materia nº 13/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2022
Date 2022-04-11
EmentaDispõe sobre a estrutura de cargos em comissão e gratificações no âmbito do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná
native_id2656

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-25 Proposição aprovada U Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado ao Poder Executivo Municipal para sansão em Lei
2022-04-18 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação
2022-04-14 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2022-04-14 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2022-04-14 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2022-04-14 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-26T10:18:00.678121-03:00 Aprovado 5 0 0
2022-04-19T10:54:05.445290-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Projeto de Lei nº013/2022
Protocolo Nº.
REGEO IDO Súmula: Dispõe sobre a estrutura de cargos em comissão e
a gratificações no âmbito do Município de
ioid
Centenário do Sul, Estado do Paraná.
j Ménicipal
ntenário do Sul
A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná
aprovou e eu, Melquiades Tavian Junior, Prefeito Municipal de Centenário do Sul, sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica alterado o anexo IV da Lei Municipal nº
3.090/2021, no tocante à função de coordenador.
Parágrafo Único: Com o advento da lei mencionada no caput do
artigo, o valor da FG atribuída ao ocupante do cargo de coordenador, foi fixada em R$ 570,49
(quinhentos e setenta reais e quarenta e nove centavos).
Artigo 2º - Segue em anexo a tabela discriminando os cargos e
valores atuais e a tabela para a qual se busca a autorização.
TABELA ATUAL — LEI MUNICIPAL
FUNÇÃO CÓDIGO GRATIFICAÇÃO | | PERCENTUAL
DIRETORES FG1 R$ 2.282,01
CHEFE DE SETOR | |FG2 R$ 1.654,46 72%
COORDENADOR FG3 R$ 570,49 35%
TABELA ALTERADA
FUNÇÃO CÓDIGO GRATIFICACÃO
DIRETORES FG1 R$ 2.282,01
CHEFE DE SETOR FG2 R$ 1.654,46 - 72%
COORDENADOR FG3 R$ 744,61 - 45%
Artigo 3º - Esta Lei produzirá efeitos retroativos ao dia 1º de
fevereiro de 2022.
W
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 013/2022
SÚMULA: Dispõe sobre a estrutura de cargos em comissão e gratificações no âmbito
do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
PROPONENTE: Poder Executivo Municipal
TRAMITAÇÃO: Regime Normal.
Encaminhamos, na oportunidade a esta Egrégia Casa de Leis, o
Projeto de Lei Municipal nº 013/2022, para o qual pedimos apreciação nos termos da Lei
Orgânica Municipal e posterior aprovação.
O projeto que ora se submete à apreciação dos nobres pares, dispõe
sobre a estrutura de cargos em comissão e gratificações no âmbito do Município de
Centenário do Sul, Estado do Paraná.
Conforme pode ser constatado nas tabelas apresentadas no corpo
do Projeto de Lei que ora se submete à análise, há na tabela atual, uma diferença em termos
percentuais entre o cargo de chefe de setor para coordenador. Num mero volver de olhos é
possível ver que o percentual pago ao chefe de setor é 72% (setenta e dois) do valor pago ao
diretor, enquanto que o de Chefe para coordenador é aproximadamente de 35%. O que se
busca é minimizar essa diferença, pagando 45% (quarenta e cinco). Essa minimização que se
pretende, visa preservar o princípio da igualdade, mesmo que no presente caso, não seja
possível, no momento fazer a equiparação no mesmo percentual.
Esperamos que os nobres vereadores, diligentes no trato de
assuntos de interesse da administração pública, emitam pareger favorável à aprovação do
mesmo.

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