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← Centenário do Sul (PR)

materia nº 23/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2015
Date 2015-06-01
EmentaMODIFICA A PLANTA DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id266

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2015-06-15 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado ao Poder Executivo Municipal para sansão em Lei.
2015-06-08 Proposição aprovada P Projeto aprovado em primeira discussão.
2015-06-05 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2015-06-05 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2015-06-05 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2015-06-05 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 7 0 0
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 5 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

icípio de Ce tenário do Sul
Paço unicipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Projeto de Lei Municipal 0023/2015
Súmula: Modifica a Planta de uso e ocupação do solo urbano
do Município de Centenário do Sul e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Modifica a Planta de Uso e Ocupação de Solo
Urbano do Município de Centenário do Sul. definida no MAPA 30A-USO E OCUPAÇÃO
DO SOLO URBANO da Lei Municipal 2108/2007. de 03/04/2007, passando a vigorar o
Mapa de Zoneamento anexo a esta Lei, da qual passa a fazer parte integrante e
complementar.
Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
o Sul, aos vinte e sete dias
do mês de maio, de dois mil e quinze.
LUI.Z NICACIO
Prefeito Municipal
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
JUSTIFICA TIV A
PROJETO DE LEI N° 023/2015
SÚMULA: Dispõe sobre a modificação da Planta de Uso e Ocupação do Solo
Urbano.
PROPONENTE: Poder Executivo Municipal
Encaminhamos, na oportunidade a esta Egrégia Casa de Leis, o
Projeto de Lei Municipal n° 023/2015.
Nobres Edis, a aprovação postulada se faz necessária, pelo que
segue: O Parque Industrial e Comercial José Augusto Ferreira, hoje se encontra delimitado em
quase sua totalidade como Área residencial, o que toma muito burocrática a aprovação de
Projetos de Construção visando a implantação de empresas, pois da forma em que se encontra,
tais Projetos, para serem aprovados, necessitam ser acompanhados de Estudo Prévio de Impacto
de Vizinhança, que, considerando a finalidade do imóvel ora citado não se faz necessário, pois é
destinado à utilização Industrial e Comercial.
Portanto, visa o presente projeto a alteração da frnalidade dos
terrenos de residencial, para comercial, facilitando assim a aprovação de projetos pleiteadas.
Cabe ressaltar, que os imóveis ali existentes, foram alienados a fim
de dar continuidade ao Programa Desenvolvimento Econômico Municipal, a serem utilizados
para implantação de empresas industriais e comerciais.
Esperamos que os nobres vere dores cientes da importância do
Projeto que ora se submete à análise, emitam parecer
Centenário do S
LU NICACIO
Prefeito Municipal

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