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PROJETO DE LEI Nº 009/2022- Legislativo
SÚMULA: Reconhece no Município de Centenário do Sul-PR,
o dia 9 de Julho como o dia dos Colecionadores, Atiradores e
Caçadores e suas atividades como atividade de risco,
configurando efetiva necessidade e exposição à situaşão de
risco à vida e incolumidade física, conforme os termos do artigo
10 da Lei Federal n° 10.826 de 2003.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Reconhece como o dia 09 de Julho, como Dia nacional dos
Colecionadores, Atiradores e Caçadores — CAC’S.
ARTIGO 2º - Fica reconhecida, no Município de Centenário do Sul/PR, a
efetiva necessidade por exercício de atividade de risco e ameaça à integridade física dos
Colecionadores, Atiradores esportivos e Caçadores (CAC’s) para fins do dìsposto no
artigo 10 da Lei Federal 10.826 de 2003.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Centenário do Sul, 25 de Março de 2022.
CELSO DELANI TIAGO ZOOI
Vereador Vereador
ADAM LINEKER ZÉ NEGUINHO
Vereador Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa o reconhecimento no Município de
Centenário do Sul-PR, o dia 9 de Julho como o dia dos Colecionadores, Atiradores e
Caçadores e suas atividades como atividade de risco, configurando efetiva necessidade
e exposição à situaşão de risco à vida e incolumidade física, conforme os termos do
artigo 10 da Lei Federal n° 10.826 de 2003.
Estas são as razões que nos fizeram submeter o presente projeto a esta Câmara
Municipal, ante a relevânica da matéria, esperamos a colaboração do Egrégio Plenário
para que este projeto seja aprovado.
Centenário do Sul, 25 de Março de 2022.
CELSO DELANI TIAGO ZOOI
Vereador Vereador
ADAM LINEKER ZÉ NEGUINHO
Vereador Vereador
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