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materia nº 9/2022

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-04-25
EmentaReconhece no Município de Centenário do Sul-PR, o dia 9 de Julho como o dia dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores e suas atividades como atividade de risco, configurando efetiva necessidade e exposição à situação de risco à vida e incolumidade física, conforme os termos do artigo 10 da Lei Federal n° 10.826 de 2003.
native_id2674

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-30 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado ao Poder Executivo Municipal para sanção em Lei
2022-05-23 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação
2022-05-20 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2022-05-20 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2022-05-20 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2022-05-20 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-31T10:20:29.618957-03:00 Aprovado 5 0 0
2022-05-24T09:20:15.188527-03:00 Aprovado 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 009/2022- Legislativo
SÚMULA: Reconhece no Município de Centenário do Sul-PR, 
o dia 9 de Julho como o dia dos Colecionadores, Atiradores e 
Caçadores e suas atividades como atividade de risco, 
configurando efetiva necessidade e exposição à situaşão de 
risco à vida e incolumidade física, conforme os termos do artigo 
10 da Lei Federal n° 10.826 de 2003.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Reconhece como o dia 09 de Julho, como Dia nacional dos 
Colecionadores, Atiradores e Caçadores — CAC’S.
ARTIGO 2º - Fica reconhecida, no Município de Centenário do Sul/PR, a 
efetiva necessidade por exercício de atividade de risco e ameaça à integridade física dos 
Colecionadores, Atiradores esportivos e Caçadores (CAC’s) para fins do dìsposto no 
artigo 10 da Lei Federal 10.826 de 2003.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Centenário do Sul, 25 de Março de 2022.
 CELSO DELANI TIAGO ZOOI
 Vereador Vereador
 ADAM LINEKER ZÉ NEGUINHO
 Vereador Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa o reconhecimento no Município de 
Centenário do Sul-PR, o dia 9 de Julho como o dia dos Colecionadores, Atiradores e 
Caçadores e suas atividades como atividade de risco, configurando efetiva necessidade 
e exposição à situaşão de risco à vida e incolumidade física, conforme os termos do 
artigo 10 da Lei Federal n° 10.826 de 2003.
Estas são as razões que nos fizeram submeter o presente projeto a esta Câmara 
Municipal, ante a relevânica da matéria, esperamos a colaboração do Egrégio Plenário 
para que este projeto seja aprovado.
Centenário do Sul, 25 de Março de 2022.
 CELSO DELANI TIAGO ZOOI
 Vereador Vereador
 ADAM LINEKER ZÉ NEGUINHO
 Vereador Vereador

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