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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
PROJETO DE LEI n.º 016/2022
Altera a tabela de vencimentos dos profissionais do Magistério
Público da Educação Básica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.º Para fins de adequação ao disposto no art. 2.º da Lei
Federal n.º 11.738/2008, que instituiu o piso salarial para os profissionais do Magistério
Público da Educação Básica, cujo valor foi alterado pela Portaria n.º 67/2022 do Ministério
da Educação, os valores dos Anexos IV e V da Lei Municipal n.º 2.811/2015 passará a
vigorar de acordo com as tabelas de vencimentos em anexo.
Art. 2.º Esta Lei prpduzirá efeitos retroativos 2
2022. Revogam-se as disposições em contráfio.
01 de abril de
ul/PR, 19 de abril de 2022.
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
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JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de submeter a exame e deliberação dessa Egrégia
Câmara, o incluso projeto de lei que dispõe sobre a adequação da tabela de vencimentos dos
profissionais do Magistério Público da Educação Básica, de acordo com o art. 2.º da Lei
Federal n.º 11.738/2008 e Portaria n.º 67/2022 do Ministério da Educação.
Com a edição de Lei Federal n.º 11.738, de 16 de julho de 2008, o
Presidente da República regulamentou o piso salarial profissional nacional para os profissionais
do magistério público da educação básica, estabelecendo o valor de R$ 950,00 (novecentos e
cinquenta reais) mensais ao qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não
poderão fixar valor abaixo deste piso ao vencimento inicial das Carreiras do Magistério Público
da Educação Básica para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
Atualmente, com a edição da Portaria n.º 67/2022 do Ministério da
Educação, o valor do piso salarial dos respectivos profissionais é de R$ 3.845,63 (três mil,
oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos), para a jornada de 40
(quarenta) horas semanais, o que faz pressupor que para a jornada de 20 (vinte) horas
semanais o valor correspondente do piso salarial nacional é de R$ 1.922,81 (mil, novecentos e
vinte e dois reais e oitenta e um centavos), estando o vencimento inicial estabelecido por esse
Município abaixo desse montante.
Assim, necessário se faz adequar o piso salarial dos profissionais
do magistério público municipal, cumprindo dessa forma o disposto na Legislação Federal.
Tendo em vista o exposto, contando com a atenção de Vossas
Excelências no trato dos assuntos de interesse pi
de Lei.
blico, peço a aprovação do-presente Projeto
ul/PR, 19 de abril de 2022.
ANEXO IV
TABELA DE VENCIMENTOS
CARGO : PROFESSOR - PROFESSOR. EDUCAÇÃO FÍSICA - PROFESSOR ARTES VISUAIS
PROFESSOR MUSICA
JORNADA : 20 HORAS SEMANAIS
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ANEXO V
TABELA DE VENCIMENTOS
CARGO : PROFESSOR - EDUCADOR INFANTIL - PROFESSOR EDUCACAO FÍSICA
PROFESSOR ARTES VISUAIS - PROFESSOR MUSICA
JORNADA : 40 HORAS SEMANAIS
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