br-locleg corpus explorer

← Centenário do Sul (PR)

materia nº 2/2015

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2015
Date 2015-06-03
EmentaALTERA ALÍQUOTAS DO ISSQN AOS SERVIÇOS DESCRITOS NO ITEM 04 DA LISTA DE SERVIÇOS CONSTANTES DO ARTIGO 72, § 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id268

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2015-06-09 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado ao Poder Executivo Municipal para sansão em Lei.
2015-06-08 Proposição aprovada P Projeto aprovado em primeira discussão.
2015-06-05 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2015-06-05 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2015-06-05 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2015-06-05 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 5 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEME TAR N° 002/2015
SÚMULA: Altera alíquotas do ISSQN aos serviços descritos
no item 04 da lista de serviços constante do artigo 72, § 4°
da Lei Complementar nO001/2005 e dá outras disposições.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ
APROVOU, E, EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIO O A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Fica alterada a alíquota do Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN -, aplicáveis aos serviços descritos no ítem 04
(Serviços de saúde, assistência médicas e congêneres) da lista de serviços
constante do artigo 72, § 4° da Lei Complementar n? 001/2005 de 28 de outubro de
2005, fixada no ANEXO 11,que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO 11
IMPOSTO SOBRE SERViÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN Alíquotas
Instituições financeiras de qualquer natureza, inclusive cooperativas de
créditos, (serviços bancários ou prestados por bancos) 5,0%
JOÇlOSe diversões públicas, inclusive ioqos eletrônicos e assemelhados. 5,0%
Construção civil em geral. 5,0%
Serviços de armazenagem em geral e movimentação de mercadorias 5,0%
Serviços de saúde, assistência médicas e congêneres 2,0%
Demais atividades não especificadas. 3,0%
PROFISSIONAIS LIBERAIS OU ATONOMOS Valor/Ano
Formação superior R$ 471,47
Formação secundária R$ 339,78
Outras não especificadas R$ 226,52
.
Nota - explicativa: os valores expressos em reais serao atualizados anualmente pelo
INPC ou novos valores por lei.
Art. 2°. Fica reduzida para 50% (cinquenta por cento) a base
de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - incidente na
Prestação Serviços de saúde, assistência médicas e congêneres descritos no item 4 da
lista de serviços constante do artigo 72, § 4° da Lei Complementar n? 001/2005.
Prefeitura Municip I de Centenário do Sul, aos 03 dias do mês
Art. 3° - Esta Lei entr
revogadas as disposições em contrário.
de JUNHO, de 2015.
/
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal
Município de Centenário do Sul
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos o Projeto de Lei Complementar n".
002/2015 de 02/06/2015, que altera a alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza - ISSQN, dos serviços constantes do item 04(Serviços de Saúde, assistência
médicas e congêneres) da lista de serviços estabelecida no Artigo 72, § 4° da Lei
Complementar n". 001/2005 - Código Tributário Municipal, o qual justificamos a seguir,
o Projeto de Lei em questão trata em conceder benefício
fiscal, com a redução da alíquota do Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza, para as
empresas da área Médica, de Serviços de Saúde, Assistências médicas e congêneres, como
forma de incentivo a esse Setor com o objetivo de atrair essas empresas para o Município de
Centenário do Sul, e também considerando que a-área de Saúde é um setor de prioridade na
atual Administração Municipal, entendemos que Município deve investir na saúde pública
através do fomento a novos investimentos sempre com o objetivo de melhorar a qualidade do
atendimento a nossa população, com o atendimento em nossa cidade evitando dessa forma
o deslocamento a centros maiores, oferecendo assim maior conforto e segurança ao povo
que necessita de atendimento para tratamento de saúde.
o Benefício fiscal ora concedido as Empresas de Saúde
não afetará as metas de resultados fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e
não caracteriza renuncia de receita pois a previsão é um aumento na arrecadação da receita
própria do Município, com o ingresso do produto da arrecadação do Imposto.
Esperamos que os nobres Vereadores, cientes da
necessidade de atrair novos investimentos na Saúde Pública e assim melhorar o
atendimento ao povo Centenariense, avaliem e aprovem o presente projeto, em prol da
saúde de nossa população.
Cente ário do Sul, 03 de Junho de 2015.
Luiz r(jcacio
Prefeito Municipal

open original →