Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 018/2022
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de uso de bem imóvel do
patrimônio público municipal, através de processo
licitatório na modalidade Concorrência Pública, a qual
vigorará com a seguinte redação:
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar
Concessão de Direito Real de Uso a título gratuito, pelo prazo de 05 (cinco) anos, prorrogável por
até igual período, para fins de indústria/Comércio, do imóvel abaixo descrito:
Um prédio em alvenaria (barracão), medindo 1.994,05m2, situado
no imóvel constante do lote 3B2, estrada municipal s/n, nesta cidade e comarca de Centenário do
Sul/PR — Matrícula 11.547.
Artigo 2º - A empresa cessionária será selecionada através de
licitação na modalidade concorrência, da qual deverão constar os encargos, o prazo de seu
cumprimento e a cláusula expressa de reversão.
Artigo 3º - A empresa selecionada no processo Jicitatório assumirá,
por si e seus sócios, a formal obrigação de cumprir os encargos impostos no edital de
concorrência, notadamente no que se refere a:
I - Implantar o empreendimento no prazo e nas condições previstas
no cronograma de implantação aprovado na licitação, considerando a execução de obras de
melhorias se necessárias e a entrada em funcionamento das atividades;
III — Gerar no mínimo 10 (dez) empregos;
IV - Cumprir integralmente a proposta apresentada, especialmente a
manutenção do número de empregos a serem gerados, o qual deverá ser mantido durante a
vigência contratual, ressalvada a possibilidade de ampliação;
VI - Garantir o cumprimento dos direitos sociais aos empregados,
nos termos da legislação vigente;
VII - Atender às exigências do plano diretor, normas sanitárias, de
segurança e de preservação do meio ambiente, entre outras que forem aplicáveis, nos termos da
legislação vigente;
VIII- prestar as informações solicitadas pela Administração sobre a
empresa, a fim de permitir que o município possa exercer a fiscalização do cumprimento dos
encargos assumidos;
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
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Artigo 4º - A concessão autorizada por esta Lei Municipal é
intransferível.
Artigo 5º - Se necessário, a administração baixará atos para
regulamentação desta Lei.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
Centenário do Sul, 29 de abril de 2022.
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
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PROJETO DE LEI Nº 018/2022
JUSTIFICATIVA
Nobres Edis:
O Projeto de Lei 000/2022, levado à “ad referedum” de Vossas Senhorias,
tem por finalidade selecionar entre as empresas proponentes a que melhor atenda às necessidades do
município, isto é, contribua para ao aumento de empregos e geração de rendas.
O imóvel objeto do Projeto de Lei em pauta possui tamanho, estrutura e
localização, propícios a implantação de empresas, principalmente as de grande porte, pois possui uma
área interna com mais de 2.000 m2, com banheiros e áreas adequadas para a instalação de atividades
administrativas.
Imóvel este, que compõe o patrimônio público por meio de direito de
uso, concedido pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), atual proprietário do imóvel.
Aguardamos a apreciação e posterior aprovação dos nobres edis.
Prefeitura/Municipal de Centenário-dó S 429 de abril de 2022.