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materia nº 22/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2022
Date 2022-05-05
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder a alienação de imóvel e dá outras providências.
native_id2683

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-30 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado ao Poder Executivo Municipal para sanção em Lei
2022-05-23 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação
2022-05-20 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2022-05-20 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2022-05-20 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2022-05-20 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-31T10:20:03.154143-03:00 Aprovado 5 0 0
2022-05-24T09:20:01.093071-03:00 Aprovado 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Projeto de Lei Nº 022/2022
Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a proceder a alienação de imóvel e
dá outras Providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a proceder a alienação do lote a seguir mencionado, conforme
matrícula nº 12.607, do Registro Geral do Serviço Registral de Imóveis da
Comarca de Centenário do Sul, pelo valor de R$ 165.200,00 (cento e
sessenta e cinco mil e duzentos reais), isto é R$ 8,26 (oito reais e vinte e seis
centavos) o metro quadrado:
- Lote 228-A, sem benfeitorias, situada na Rodovia PR
340, cidade de Centenário do Sul, Estado do Paraná, e
que se encontra dentro das seguintes medidas, divisas
e confrontações: Principiando no vértice cravado no
eixo da estrada que vai para Centenário, com
propriedade denominada Fazenda Vale da Cegonha,
deste segue confrontando com o eixo da Estrada que
vai para Centenário com a PR-340 que liga a cidade de
Centenário do Sul — Guaraci até encontrar com o lote
228 na distância de 100,00 metros, deflete a direita e
segue confrontando com o lote 228 com distância de
200,00 metros até encontrar um ponto cravado ainda
com divisa com o lote 228. Deflete a direita e segue
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
confrontando com o lote 228 na distância de 100,00
metros até encontrar outro vértice na divisa com a
Fazenda Vale da Cegonha. Deflete novamente a direita
e continua confrontando com a Fazenda Vale da
Cegonha na distância de 200,00 metros até encontrar o
vértice inicial de descrição deste perímetro, totalizando
a área de 20.000,00 m2 (vinte mil metros quadrados).
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
por meio do departamento competente, autorizado a realizar a alienação do
imóvel acima descrito, na totalidade de sua área, de conformidade com
legislação em vigor.
Art. 3º - A alienação deverá ser efetuada através de
procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/93 e da Lei Orgânica do
Município.
Esta Lei entrará em vigor nd| data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
Nobres Edis. o presente Projeto de Lei tem por finalidade dar
continuidade ao Programa de Desenvolvimento Econômico deste município, o qual busca a
melhoria de nossa capacidade econômica. Para isso, o Município oferta aos empresários que aqui
desejam se instalar, bem como aos que já instalados, diversas formas de incentivos,
possibilitando assim o aumento de empresas, geração de novos empregos € circulação de rendas.
Dentre os incentivos elencados na legislação atual, consta a
possibilidade do Município alienar terrenos por meio de compra com ou sem subsídio,
localizados neste Município. visando assim o crescimento e a fidelização dos empresários
interessados.
Ressalta-se que a venda a ser autorizada pelo projeto de Lei. objeto
desta justificativa. será realizada sem nenhum tipo de benefício, bem como o valor será o apurado
por Comissão especialmente designada para este fim. tendo como base os valores transacionados
no mercado.
Modelo iso] com p parativo
LAUDO DE AVALIAÇÃO
e]
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO O SUL
E
(Gy PS SR LD O PRA 77 SR
20.000,00 100,00 | Regular | Poucos desníveis
Construção - Unidade Autônoma
[O Aescomm |
Edificação |
Valor Adotado
R$ 200.000,00/alqueire R$8,26/m?
R$ 165.200,00

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