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materia nº 10/2022

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-05-09
EmentaDa denominação oficial ao PONTO DE TAXI nº 03 do Terminal Rodoviário de Centenário do Sul - Estado do Paraná”, e dá outras providências.
native_id2687

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-15 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado ao Poder Executivo Municipal para sanção em Lei
2022-08-08 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação
2022-08-05 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2022-08-05 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2022-08-05 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2022-08-05 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-16T14:16:33.850021-03:00 Aprovado 8 0 0
2022-08-09T14:40:58.069669-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 010/2022 - Legislativo
SÚMULA: “Da denominação oficial ao PONTO DE TAXI
nº 03 do Terminal Rodoviário de Centenário do Sul -
Estado do Paraná”, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º. Denomina-se o PONTO DE TAXI Nº 03 do Terminal Rodoviário de 
Centenário do Sul- Estado do Paraná de JOSÉ TEODORO GARCIA.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a confeccionar e afixar 
Placas de Identificação do PONTO DE TAXI Nº 03 no Terminal Rodoviário, com o nome 
que expecifica no “caput” do art. 1°, em conformidade no que couber às Leis Municipais, 
Estaduais e Federais vigentes sobre o assunto.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria, suplementado se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centenário do Sul/PR, em 09 de maio de 2022
NOEL DE MOURA NETO
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
Esta proposição tem como iniciativa homenagear o sr. JOSÉ TEODORO 
GARCIA, popularmente conhecido como “ZEZITO Taxista”, onde exerceu esta profissão 
muitos anos naquele Ponto de Táxi noTerminal Rodovidário.
Desta forma, esta homenagem póstuma para um grande amigo e 
profissional autônomo é muito justa, principalmente porque exerceu suas atividades 
profissionais como motorista taxista neste Terminal Rodoviário.
Assim, contamos com a colaboração dos nobres Vereadores, para a 
aprovação do Projeto de Lei em pauta.
Centenário do Sul/PR, em 09 de maio de 2022
NOEL DE MOURA NETO
VEREADOR

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