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materia nº 24/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2022
Date 2022-07-04
EmentaDispõe sobre o dimensionamento de vias públicas e lotes para aprovação do Projeto Urbanístico do Lote 3 C (três C), matrícula 12.349, CRI de Centenário do Sul e dá outras disposições.
native_id2728

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-19 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado ao Poder Executivo Municipal para sansão em Lei
2022-07-18 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação
2022-07-12 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2022-07-12 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2022-07-12 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2022-07-12 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-29T09:54:49.119451-03:00 Aprovado 5 0 0
2022-07-29T09:47:26.633494-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
PROJETO DE LEI 024/2022
SÚMULA: Dispõe sobre o dimensionamento de vias
públicas e lotes para aprovação do Projeto
Urbanístico do Lote 3 C (três O), matrícula
12.349. CRI de Centenário do Sul e dá outras
disposições.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica permitido ao executivo municipal, a
aprovação do Projeto Urbanístico do Lote 3 C (três O), matrícula 12.349, CRI de
Centenário do Sul. com os dimensionamentos de vias públicas e lotes conforme tabela
abaixo, permanecendo inalteradas as demais condições estabelecidas nas Leis Municipais
Complementares 012/2022 (Lei de Parcelamento e Remembramento Urbano) e 014/2022
(Lei do Sistema Viário Municipal).
——————$emdo [TT E É
Rolamento
“Número — Pistasde — Canteiro Passeios Total
Rolamento Central
Secundária 1 6.40m |. = 2.00m 10,40m
esquina
| Verreno (m2)
metros
8,70
— Minimo
TR j 180,5
Artigo 2º - As vias sem saída não poderão ultrapassar 70
(setenta) metros de comprimento, devendo obrigatoriamente conter em seu final, se maiores
que 30 (trinta) metros, bolsão de retorno, cuja forma e dimensões permitam a inscrição de
um círculo de diâmetro mínimo de 20 (v inte) metros.
Artigo 3º - As dimensões referidas nos artigos anteriores
somente serão aplicadas se obedecidas todas as demais disposições inerentes a Legislação
em vigor.
Artigo 4º - Esta Lei entfará rigor na Matade sua
publicação. revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 04 d
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI 024/2022
SÚMULA: Dispõe sobre o dimensionamento de vias públicas e lotes
para aprovação do projeto urbanístico do lote 06-C (três C), matrícula 12.349, CRI de
Centenário do Sul, e dá outras providências.
PROPONENTE: Poder Executivo Municipal
TRAMITAÇÃO: Regime normal.
Encaminhamos, na oportunidade, a esta Egrégia Casa de Leis, o
Projeto de Lei Municipal 024/2022, para o qual pedimos apreciação nos termos da Lei
Orgânica Municipal e posterior aprovação
O projeto que ora se submete à apreciação dos nobres pares, visa
autorização para que o município aprove projeto urbanístico do lote 03-C (três C),
matrícula 12.349, CRI de Centenário do Sul.
A autorização solicitada permitirá o desenvolvimento de um novo
loteamento, e consequentemente a construção de residências habitacionais que
certamente beneficiará a população centenenariense, bem como promoverá a
valorização daquela localidade. Permanecerão inalteradas as demais condições
estabelecidas na legislação municipal, que versa sobre o assunto.
Esperamos que os nobres vereadores, diligentes no trato de assuntos
de relevante interesse da administração pública, emitam parecer favorável à aprovação
do mesmo.

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