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Município de Centenário do Sul
O
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 025/2022
SÚMULA:Cria Crédito Adicional Especial, no orçamento
do município de Centenário do Sul, para o exercício de 2022 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO
SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco
mil reais), no orçamento do município de Centenário do Sul, para o exercício de 2022,
destinado a aquisição de parques para diversas áreas do município, fonte 982 —
AQUISIÇÃO DE PARQUE INFÂNTIL.
09: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PUBLICOS
09.001: DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PUBLICOS
15.451.0024.1057: AQUISIÇÃO DE PARQUES INFANTIL PARA DIVERSAS
AREAS DO MUNICIPIO.
4.0.00.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 - INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES........cceessesssseeeemeeeeeseees R$ 25.000,00
982 - AQUISIÇÃO DE PARQUE INFÂNTIL.
Artigo 2º- Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo
anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no artigo 43, Parágrafo 1º,
Inciso II da Lei Federal nº. 4.320/64, o excesso de arrecadação, verificado a fonte de
recursos — 982 - AQUISIÇÃO DE PARQUE INFÂNTIL.
CONTA DE RECEITA |1.7.1.8.99.11.99.07 - REFORMA E REVITALIZAÇÃO DA
PRAÇA PADRE AURELIO BASSO
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
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Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
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JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 025/2022
IIRtUUUilILDD]D—
SÚMULA: Cria crédito especial no orçamento do município de Centenário do Sul,
para o exercício de 2022 e dá outras providências.
PROPONENTE: Poder Executivo Municipal
TRAMITAÇÃO: Regime Normal.
Encaminhamos, na oportunidade a esta Egrégia Casa de Leis, o
Projeto de Lei Municipal nº 025/2022, para o qual pedimos apreciação nos termos da Lei
Orgânica Municipal e posterior aprovação.
O projeto que ora se submete à apreciação dos nobres pares, visa
obter autorização para proceder à abertura de crédito especial no orçamento geral do
município de Centenário do Sul e dá outras providências.
O presente projeto de lei trata da abertura de crédito adicional
especial no orçamento geral do município de Centenário do Sul, destinado a aquisição de
parques para diversas áreas do município.
Esperamos que os nobres vereadores, diligentes no trato de
assuntos de relevante interesse da administração pública enda população, emitam parecer
favorável à aprovação do mesmo.
Centenário do S
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