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Município de Centenário do Sul
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Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
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www.centenariodosul.pr.gov.br
Projeto de Lei nº02 6/2022
Súmula: Estabelece o vencimento dos Agentes de Combate às
Endemias e dos Agentes Comunitários de Saúde, em conformidade à Emenda Constitucional nº 120,
de 05 de maio de 2022. É
A Câmara Municipal de Centenário dó Sul, Estado do Paraná
aprovou e eu, Melquiades Tavian Junior, Prefeito Municipal de Centenário do Sul, sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica estabelecido que o vencimento dos Agentes de
Combate às Endemias e dos Agentes: Comunitários de Saúde, passa a ser de R$ 2.424,00 (dois mil,
quatrocentos e vinte e quatro reais), equivalente a dois salários mínimos, nos termos da emenda
Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022.
Parágrafo Único — O valor do vencimento estabelecido no caput do
artigo 1º, terá vigência a partir da data estabelecida pela emenda constitucional nº 120, de 05 de maio
de 2022, cujo recurso será repassado pela União aos Municípios.
Artigo 2º - À diferença de R$ 639,34 (seiscentos e trinta e nove
reais, € trinta e quatro centavos) referente ao mês de maio e de junho será repassado aos servidores da
forma a seguir: É ;
R$ 639,34 — diferença salarial referente ao mês de maio será paga
no pagamento do mês de julho;
R$ 639,34 — diferença salarial referente ao mês-de junho será paga
no pagamento do mês de agosto;
Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e
produzirá efeitos retroativos a maio de 2022.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Centenário do Sul, 13 de julho de 2022.
MELQUIADES TAVIAN Assinado de forma digital por MELQUIADES
TAVIAN JUNIOR:03352341940
JUNIOR:03352341940 Dados: 2022.07.21 1 12831 -03'00'
MELQUIADES TAVIAN JUNIOR
Prefeito Municipal
PUBLIQUE-SE
' Município de Centenário do Sul |
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 026/2022
SÚMULA: Estabelece o vencimento dos Agentes de Combate às Endemias e dos
Agentes Comunitários de Saúde, em conformidade à Emenda Constitucional nº 120,
de 05 de maio De 2022.
PROPONENTE: Poder Executivo Municipal
TRAMITAÇÃO: Regime de Urgência — Artigo 34 da Lei Orgânica Municipal.
Encaminhamos, na oportunidade a esta Egrégia Casa de Leis, o
Projeto de Lei Municipal nº 026/2022, para o qual pedimos apreciação em regime de
urgência, nos termos do artigo 34 da Lei Orgânica Municipal e posterior aprovação.
O Projeto de Lei que ora enviamos à apreciação desta Egrégia
Casa Legislativa tem por objetivo estabelecer o vencimento dos Agentes de Combate às
Endemias e dos Agentes Comunitários de Saúde, nos termos da Emenda Constitucional nº
120, de 05 de maio de 2022, e visa fazer a adequação da legislação municipal à legislação
federal, no que tange ao piso nacional das referidas categorias de trabalhadores.
Diante do exposto, solicitamos os préstimos dos membros desta
Casa para aprovação do presente Projeto de Lei, levando-se em consideração a sua relevância
para a classe trabalhadora,
Centenário do Sul, 13 de julho de 2022.
MELQUIADES TAVIAN Assinado de forma digital por MELQUIADES
TAVIAN JUNIOR:03352341940
JUNIOR:03352341940 Dados: 2022.07.21 13:52:21 -03'00'
MELQUIADES TAVIAN JUNIOR
Prefeito Municipal
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