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materia nº 12/2022

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 12 / 2022
Date 2022-07-28
EmentaProíbe empresas de vigilância e Guarda Noturno de utilizarem sirenes, alarmes ou similares no horário das 22:00hs as 06:00 hs, no município de Centenário do Sul- Paraná e da outras providências
native_id2732

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-12 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhada ao Poder Executivo Municipal para sansão em Lei
2022-09-05 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação
2022-08-26 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2022-08-26 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2022-08-26 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2022-08-26 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-13T10:12:42.732937-03:00 Aprovado 6 0 0
2022-09-06T09:53:31.981655-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 012/2022- Legislativo
SUMULA: “Proíbe empresas de vigilância e Guarda 
Noturno de utilizarem sirenes, alarmes ou similares no 
horário das 22:00hs as 06:00 hs, no município de 
Centenário do Sul- Paraná e da outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica proibida empresas de vigilância noturna 
privada, assim como Guarda Noturno de utilizarem sirenes, alarmes ou similares no 
horário das 22:00hs as 06:00hs com a intenção de anunciar sua passagem pelas ruas.
Artigo 2º - As sirenes poderão ser substituídas de forma 
sugestiva por Sinalizador Giratório tipo Giroflex Amarelo, ou algo similar que não venha 
a provocar sons.
Artigo 3º - O Município de Centenário do Sul/PR deverá
normatizar o serviço de forma, que as empresas de vigilância e guarda noturno, possam 
exercer sua função sem prejuízo do sono e da saúde dos cidadãos.
Artigo 4º - O município de Centenário do Sul/PR deverá dar 
ciência, notificando, todas as empresas, já atuantes e as que vierem a prestar este serviço 
dentro da jurisdição municipal.
Art. 5º. O Poder Executivo terá o prazo de 30 (trinta) dias 
para regulamentar a presente lei.
Artigo 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Centenário do Sul/PR, em 28 de julho de 2022.
CELSO DELANI
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
 O presente Projeto de Lei vem para estabelecer regulamentação e 
normatização, com relação as empresas que atuam no setor de vigilância noturna no 
município de Centenário do Sul/PR.
Desta forma, devido à falta de regulamentação e normatização do serviço,
por parte do município, as empresas de vigilâncias noturnas de Centenário do Sul/PR, na 
intenção de anunciar aos contratantes os seus serviços, a sua passagem pelas ruas, vem 
utilizando-se indevidamente, do uso de sirenes e alarmes altamente barulhentos para o 
horário das 22:00 ás 06:00.
Isto, perturba, o sono sagrado, o sossego e a paz pública, prejudicando a 
saúde dos cidadãos que precisam dormir bem, para trabalharem no dia seguinte.
O Código de Transito Brasileiro em seu artigo 29 inciso VII, disciplina sobre 
estes veículos: 
“Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às 
seguintes normas:
 VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os 
de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, 
gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de 
policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observadas as seguintes 
disposições.”
Assim, faz-se necessário, proibir esta prática, visando o bem estar social, 
salvaguardando a saúde de crianças, idosos e trabalhadores, devendo o município 
normatizar a atividade de forma adequada aos interesses da sociedade. 
Por estas razões, peço o imprescindível apoio dos nobres pares desta 
Casa de Leis para a aprovação do presente Projeto de Lei.
 Estas são as razões que me fizeram submeter o presente projeto a esta Câmara 
Municipal.
 Ante a relevância da matéria, esperamos a colaboração do Egrégio Plenário para 
que este projeto seja aprovado.
Centenário do Sul/PR, em 28 de julho de 2022.
CELSO DELANI
VEREADOR

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