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materia nº 28/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2022
Date 2022-08-16
EmentaAutoriza venda de bens imóveis públicos municipal.
native_id2766

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-03 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado ao Poder Executivo Municipal para sansão em Lei
2022-09-22 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação
2022-09-19 Proposição retirada da Ordem do Dia. U Projeto retirada da ordem do dia pelo Presidente para maior informações junto ao Executivo Municipal
2022-09-16 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2022-09-16 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2022-09-16 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2022-09-16 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-04T13:15:07.689657-03:00 Aprovado 6 0 0
2022-09-23T10:03:18.921651-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 6

Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Projeto de Lei nº 028/2022
Súmula: Autoriza venda de bens imóveis públicos municipal.
A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná aprovou e eu,
Melquiades Tavian Junior, Prefeito Municipal de Centenário do Sul, sanciono a
seguinte Lei.
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado,
nos termos previstos no artigo 91, da Lei Orgânica Municipal, a proceder a venda dos
imóveis sitos no município e comarca de Centenário do Sul, constantes do rol a seguir
elencado.
Parágrafo Único — A venda prevista no caput do artigo
será exclusivamente para pessoas jurídicas.
Lote 228 A Gleba 02 R$ 206.600,00 Defronte ao Clube dos
Boiadeiros
Lote 197 AA | Gleba 02 R$ 32.023,00 Fundo do antigo matadouro
Lote 03 Gleba 03 R$ 249.986,00 Saída para Miraselva
Lote 113 RQ | Gleba 02 R$ 119.188,80 Parque Industrial
Lote 113 RT | Gleba 02 R$ 119.449,20 Parque Industrial
Lote 113 IB Gleba 02 R$ 70.560,00 Parque Industrial
Lote 113 RN | Gleba 02 R$ 135.475,20 Parque Industrial
Lote 113 OD Gleba 02 R$ 90.325,20 Parque Industrial
Lotel13RP1 Gleba 02 R$ 49.963,20 Parque Industrial
Artigo 2º- Os imóveis objetos da venda destinar-se-ão
somente à finalidade industrial, distribuidora e de prestadora de serviços.
Artigo 3º - O valor de cada imóvel poderá ser parcelado
nos termos da Lei Municipal nº 3.146/2022 de 23 de maio de 2022.
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Artigo 4º - As empresas ficarão sujeitas a todas vedações
e proibições previstas na Lei Municipal nº 3.146/2022 de 23 de maio de 2022.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Centenário do Sul 12 de agosto de 20
PUBLIQUE-SE.
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEINº 028/2022
SÚMULA: Autoriza a venda de bens imóveis públicos municipal.
PROPONENTE: Poder Executivo Municipal
TRAMITAÇÃO: Regime Normal.
Encaminhamos, na oportunidade a esta Egrégia Casa de Leis, o
Projeto de Lei Municipal nº 028/2022, para o qual pedimos apreciação nos termos da Lei
Orgânica Municipal e posterior aprovação.
O projeto que ora se submete à apreciação dos nobres pares, visa
obter autorização para que o município venda bens imóveis públicos municipal.
A autorização solicitada permitirá o desenvolvimento econômico,
aumentando a geração de renda e o número de empregos em nossa cidade. A venda dos
imóveis permitirá a instalação de indústrias, de distribuidora de bens e serviços e de
prestadoras de serviços, setores cuja tendência é a geração de um número elevado de
empregos.
Esperamos que os nobres vereadores, diligentes no trato de
assuntos de relevante interesse da administração pública, emitam parecer favorável à
aprovação do mesmo.
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