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EMENDA ADITIVA 010/2022
Emenda ao Projeto de Lei 029/2022
SUMULA: “Dispõe sobre o processo de escolha
de Diretores das Unidades Escolares da Rede
Municipal de Centenário do Sul, Estado do
Paraná”.
ONDE SE LÊ:
Art. 4º - .................
Inciso IV - .............
ACRESCENTA-SE A ALÍNEA “A” AO INCISO IV, E PASSARÁ A TER A SEGUINTE
REDAÇÃO:
Art. 4º - .................
Inciso IV - .............
a) Em relação ao Curso de Gestão, o mesmo deve ser estendido à todos os
professores, desde que conheçam as funções e obrigações dos
administradores e prevenir um possível problema de troca de diretor antes do
término do mandato, conforme o art. 66 desta Lei.
Plenário Mauricio Fagundes de Souza, 13 de setembro de 2022.
ISMAEL FERNANDES QUEIROGA
Vereador
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