br-locleg corpus explorer

← Centenário do Sul (PR)

materia nº 1/2022

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-09-13
EmentaEmenda ao Projeto de Lei 029/2022 - ONDE SE LÊ: Art. 67 – No caso de anulação do Processo de Escolha de Diretores, serão designados “pro tempore” pela Secretaria Municipal de Educação, até que haja novo processo. PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: Art. 67 – No caso de anulação do Processo de Escolha de Diretores, um outro Processo de escolha deverá ocorrer dentro de um prazo de 06 (seis) meses, e não aguardar 4 anos.
native_id2791

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-14T08:54:01.187432-03:00 Aprovado 4 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

EMENDA MODIFICATIVA 001/2022
Emenda ao Projeto de Lei 029/2022
SUMULA: “Dispõe sobre o processo de escolha 
de Diretores das Unidades Escolares da Rede 
Municipal de Centenário do Sul, Estado do 
Paraná”.
ONDE SE LÊ:
Art. 67 – No caso de anulação do Processo de Escolha de Diretores, serão 
designados “pro tempore” pela Secretaria Municipal de Educação, até que haja novo 
processo.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Art. 67 – No caso de anulação do Processo de Escolha de Diretores, um outro 
Processo de escolha deverá ocorrer dentro de um prazo de 06 (seis) meses, e não 
aguardar 4 anos.
Plenário Mauricio Fagundes de Souza, 13 de setembro de 2022.
ISMAEL FERNANDES QUEIROGA
Vereador

open original →