br-locleg corpus explorer

← Centenário do Sul (PR)

materia nº 2/2022

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-09-13
EmentaEmenda ao Projeto de Lei 029/2022 - ONDE SE LÊ: Art. 67 – ........ § 1º - O novo Processo de Escolha de Diretores realizar-se-á na Unidade Escolar, em data a ser fixada pela Comissão Especial. PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: Art. 67 – ........ § 1º - Os Processo de Escolhas realizar-se-á de 4 em 4 anos em data (dia e mês) a ser fixada por uma Comissão Especial.
native_id2792

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-14T08:54:32.055430-03:00 Aprovado 4 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

EMENDA MODIFICATIVA 002/2022
Emenda ao Projeto de Lei 029/2022
SUMULA: “Dispõe sobre o processo de escolha 
de Diretores das Unidades Escolares da Rede 
Municipal de Centenário do Sul, Estado do 
Paraná”.
ONDE SE LÊ:
Art. 67 – ........
§ 1º - O novo Processo de Escolha de Diretores realizar-se-á na Unidade Escolar, 
em data a ser fixada pela Comissão Especial.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Art. 67 – ........
§ 1º - Os Processo de Escolhas realizar-se-á de 4 em 4 anos em data (dia e 
mês) a ser fixada por uma Comissão Especial.
Plenário Mauricio Fagundes de Souza, 13 de setembro de 2022.
ISMAEL FERNANDES QUEIROGA
Vereador

open original →