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materia nº 33/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2022
Date 2022-10-18
EmentaAutoriza a venda de bem imóvel público municipal.
native_id2829

Autoria

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texto original #

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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 033/2022
SÚMULA: Autoriza a venda de bem imóvel público
municipal.
A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado
do Paraná aprovou e eu, Melquiades Tavian Junior, Prefeito Municipal de
Centenario do Sul, sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado,
nos termos previstos no artigo 91, da Lei Orgânica Municipal, a proceder a
venda do imóvel constante da Matrícula 12.607 — Lote: 228 A — Defronte ao
Clube dos Boiadeiros, no Município e Comarca de Centenario do Sul/PR, pelo
valor de R$ 206.600,00 (duzentos e seis mil e seiscentos reais).
Parágrafo Primeiro. O imóvel objeto da venda
destinar-se-á somente para fins industriais, de distribuição ou de prestação de
serviços.
Parágrafo Segundo. O valor do imóvel descrito no
caput deste artigo poderá ser adquirido de forma parcelada,
nos termos da Lei Municipal nº 3.146/2022.
Artigo 2.º A venda do imóvel prevista no artigo 1.º será
exclusivamente para pessoas jurídicas.
Artigo 3.º A pessoa jurídica compradora ficará sujeita a
todas vedações e proibições previstas na Lei Municipal n” 3.146/2022.
Artigo 4.º Esta Lei entrará em vigor na“data de sua
publicação.
Preféito Municipal
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 033/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores;
Encaminhamos para deliberação desta Câmara de Vereadores o presente
projeto de lei para o qual pedimos apreciação para que o município possa dar
uma destinação, cujo objetivo fundamental na venda do imóvel é garantir aos
cidadãos de Centenário do Sul/PR uma oportunidade, e a geração de
empregos é o principal caminho.
O objetivo é gerar empregos para alcançarmos uma realidade mais digna
para o nosso povo.
Como pode ser observado, participarão do processo de aquisição do
imóvel desta lei somente pessoas jurídicas e se destina a fins industriais, de
distribuição e de prestação de serviços.
Esperamos que os nobres vereadores, cuidadosos no trato de
assuntos de relevante interesse da sociedade centenariense, aprovem o
presente Projeto de Lei.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MATRICULA Nº 12.607 DATA: 03/03/2022 E FOLHA: Nº 01
COMARCA DE CENTENÁRIO DO SUL - ESTADO DO PARANÁ
REGISTRO GERAL - LIVRO
ANOTAÇÕES
Uma área de terras medindo 20.000,00 (vinte mil metros quadrados): Lote 228 A ( número
duzentos e vinte e oito letra "a") + sem benfeitorias, situada na Rodovia PR 340, cidade
de Centenário Sul, Estado do Paraná e Comarca, e que se encontra dentro das seguintes
medidas, divisas e confrontações: Principiando no vértice cravado no eixo da estrada que
vai para Centenário, com propriedade denominada Fazenda Vale da Cegonha. Deste segue
confrontando com o eixo da Estrada que vai para Centenário com a PR-340 que liga a
cidade de Centenário do Sul- Guaraci até encontrar com o lote 228 na distância de 100,00
metros, deflete a direita e segue confrontando com o lote 228 com distância de 200,00
metros até encontrar um ponto cravado ainda com divisa com o lote 228. Deflete a direita
e ségue confrontando com o lote 228 na distância de 100,00 metros até encontrar outro
vértice na divisa com a Fazenda Vale da Cegonha. Deflete novamente a direita e continua
confrontando com a Fazenda Vale da Cegonha na distância de 200,00 metros até encontrar o
vértice inicial de descrição deste perímetro, fechando um polígono de 20,000,00.
Registro Anterior: R.2-9.823 feito aos 28/05/2015, Livro 2, Registro Geral, deste
Serviço de Registro Município de Centenário do Sul, Estado do
Paraná, inscrit 2 O referido é verdade e dou fé. Centenário
do Sul. Eu, José Santino da Silva Filho, escrevente
substituto. digitalizei. SELO FUNARPEN: F253J.5JqgPj. fIsUF-ZW7af.
ejtIw.
R.1-12.607. Prenotação 33.331 aos 03/03/2022 e Registro aos 03/03/2022. Conforme
requerimento de desmembramento de área, feito aos 24-02-2022, em Centenário do Sul,
Estado do Paraná, com firma reconhecida, o imóvel constante da presente matrícula é de
propriegade de: Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ net.
845.503/0001-67, com sede e foro na Padre Aurélio Basso Centenário do Sul - PR.
Condições: As constantes do registro anterior. ART nº1720220158774. Custas: 60,00VRC.
Fundep: R$0,6510. Iss: R$0,6510. Selo RII de Fiscalização - Funrejus 25% R$3,5805.
Total: $17,900, Documentos do ato para todos os fins de direito fica, uma via
dig 2 referido é verdade e dou fé. Centenário do Sul. Eu,
José Santino da Silva Filho, escrevente substituto.
alizei. SELO FUNAPE 0253L.wlD£L.cIM9N-CEpvM. 80855.

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