| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2022 |
| Date | 2022-10-18 |
| Ementa | Autoriza a venda de bem imóvel público municipal. |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br PROJETO DE LEI Nº 033/2022 SÚMULA: Autoriza a venda de bem imóvel público municipal. A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná aprovou e eu, Melquiades Tavian Junior, Prefeito Municipal de Centenario do Sul, sanciono a seguinte Lei. Artigo 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos previstos no artigo 91, da Lei Orgânica Municipal, a proceder a venda do imóvel constante da Matrícula 12.607 — Lote: 228 A — Defronte ao Clube dos Boiadeiros, no Município e Comarca de Centenario do Sul/PR, pelo valor de R$ 206.600,00 (duzentos e seis mil e seiscentos reais). Parágrafo Primeiro. O imóvel objeto da venda destinar-se-á somente para fins industriais, de distribuição ou de prestação de serviços. Parágrafo Segundo. O valor do imóvel descrito no caput deste artigo poderá ser adquirido de forma parcelada, nos termos da Lei Municipal nº 3.146/2022. Artigo 2.º A venda do imóvel prevista no artigo 1.º será exclusivamente para pessoas jurídicas. Artigo 3.º A pessoa jurídica compradora ficará sujeita a todas vedações e proibições previstas na Lei Municipal n” 3.146/2022. Artigo 4.º Esta Lei entrará em vigor na“data de sua publicação. Preféito Municipal Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 033/2022 Senhor Presidente, Senhores Vereadores; Encaminhamos para deliberação desta Câmara de Vereadores o presente projeto de lei para o qual pedimos apreciação para que o município possa dar uma destinação, cujo objetivo fundamental na venda do imóvel é garantir aos cidadãos de Centenário do Sul/PR uma oportunidade, e a geração de empregos é o principal caminho. O objetivo é gerar empregos para alcançarmos uma realidade mais digna para o nosso povo. Como pode ser observado, participarão do processo de aquisição do imóvel desta lei somente pessoas jurídicas e se destina a fins industriais, de distribuição e de prestação de serviços. Esperamos que os nobres vereadores, cuidadosos no trato de assuntos de relevante interesse da sociedade centenariense, aprovem o presente Projeto de Lei. ELIfo-msaMz antis fabrs cesta WLIDIG 0135 N (o) - INS OP OuBUGjuSg ap BoJewos NVI OZ BOQrELSIOA 391N é iod e oepjueo quesasdly 15-81 uy oyo aiseu epeambie jeujdito Buu ep 19 eidi uos Moususjusouo - jeu-s V000/29255684 FdNO 6Z1-5/9€ (ch) 8! 09 "euupuos eny ORISIO3N 30 OdIABIS NIdaVNnI SIZAQWI 3G OB LSIDIN 30 OSINHAS REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MATRICULA Nº 12.607 DATA: 03/03/2022 E FOLHA: Nº 01 COMARCA DE CENTENÁRIO DO SUL - ESTADO DO PARANÁ REGISTRO GERAL - LIVRO ANOTAÇÕES Uma área de terras medindo 20.000,00 (vinte mil metros quadrados): Lote 228 A ( número duzentos e vinte e oito letra "a") + sem benfeitorias, situada na Rodovia PR 340, cidade de Centenário Sul, Estado do Paraná e Comarca, e que se encontra dentro das seguintes medidas, divisas e confrontações: Principiando no vértice cravado no eixo da estrada que vai para Centenário, com propriedade denominada Fazenda Vale da Cegonha. Deste segue confrontando com o eixo da Estrada que vai para Centenário com a PR-340 que liga a cidade de Centenário do Sul- Guaraci até encontrar com o lote 228 na distância de 100,00 metros, deflete a direita e segue confrontando com o lote 228 com distância de 200,00 metros até encontrar um ponto cravado ainda com divisa com o lote 228. Deflete a direita e ségue confrontando com o lote 228 na distância de 100,00 metros até encontrar outro vértice na divisa com a Fazenda Vale da Cegonha. Deflete novamente a direita e continua confrontando com a Fazenda Vale da Cegonha na distância de 200,00 metros até encontrar o vértice inicial de descrição deste perímetro, fechando um polígono de 20,000,00. Registro Anterior: R.2-9.823 feito aos 28/05/2015, Livro 2, Registro Geral, deste Serviço de Registro Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná, inscrit 2 O referido é verdade e dou fé. Centenário do Sul. Eu, José Santino da Silva Filho, escrevente substituto. digitalizei. SELO FUNARPEN: F253J.5JqgPj. fIsUF-ZW7af. ejtIw. R.1-12.607. Prenotação 33.331 aos 03/03/2022 e Registro aos 03/03/2022. Conforme requerimento de desmembramento de área, feito aos 24-02-2022, em Centenário do Sul, Estado do Paraná, com firma reconhecida, o imóvel constante da presente matrícula é de propriegade de: Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ net. 845.503/0001-67, com sede e foro na Padre Aurélio Basso Centenário do Sul - PR. Condições: As constantes do registro anterior. ART nº1720220158774. Custas: 60,00VRC. Fundep: R$0,6510. Iss: R$0,6510. Selo RII de Fiscalização - Funrejus 25% R$3,5805. Total: $17,900, Documentos do ato para todos os fins de direito fica, uma via dig 2 referido é verdade e dou fé. Centenário do Sul. Eu, José Santino da Silva Filho, escrevente substituto. alizei. SELO FUNAPE 0253L.wlD£L.cIM9N-CEpvM. 80855.