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materia nº 35/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2022
Date 2022-10-28
EmentaCria a Secretaria Municipal de Planejamento, o Departamento de Orçamentos, Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual, Plano Diretor e afins e o setor de Convênios, Contratos, Termos de Compromisso e afins no âmbito dessa Secretaria e dá outras providências.
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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
PROJETO DE LEI n.º 035/2022
SÚMULA: Cria a Secretaria Municipal de Planejamento, o
Departamento de Orçamentos, Diretrizes Orçamentárias, Plano
Plurianual, Plano Diretor e afins e o setor de Convênios,
Contratos, Termos de Compromisso e afins no âmbito dessa
Secretaria e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1.º Fica criada a Secretaria Municipal de Planejamento
na Estrutura Organizacional de Cargos em Comissão de que trata a Lei Municipal n.º
3.090/2021.
Parágrafo primeiro. À Secretaria Municipal de Planejamento
compete a verificação, pesquisa e análise das fontes de recursos para o município, a
elaboração de projetos, convênios, planos de trabalho e o controle e acompanhamento das
propostas em execução, competindo ainda a participação efetiva da elaboração do
orçamento geral financeiro, incluindo as questões prioritárias do governo. É sua função,
também, planejar, coordenar, monitorar e avaliar em colaboração com os órgãos e
entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo, planos, programas e
projetos relativos as políticas públicas nas áreas econômicas e sociais; promover ações de
planejamento, gestão e controle que busquem a efetividade e eficácia de ações de governo;
coordenar a estratégia, monitorar e avaliar a implementação dos planos, programas e
projetos de desenvolvimento urbano, assim relacionadas:
a) dirigir, coordenar e supervisionar os órgãos da Secretaria;
b) referendar os atos baixados pelo Prefeito, pertinentes à Secretaria ou de aplicação geral:
C) promover a articulação da Secretaria com os órgãos e entidades federais, estaduais e
municipais, inclusive de natureza privada, visando ao atendimento de atividades setoriais do
Município de Centenário do Sul.
d) promover a articulação da Secretaria com os órgãos que lhe são vinculados para a
harmonização e consolidação das respectivas programações de trabalho;
e) administrar em estrita observância às disposições legais e normativas da administração
pública municipal e, quando aplicáveis, às da legislação Estadual e Federal;
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
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1) convencionar convênios, contratos, acordos é ajustes em que a Secretaria Municipal de
Planejamento seja parte, observadas a sua competência e a legislação aplicável;
9) praticar todos os demais atos que se fizerem necessários à implantação das atividades
das unidades da Secretaria, observada a legislação vigente
h) orientar e supervisionar a elaboração do planejamento geral e setorial;
i) apresentar relatórios gerenciais mensais que demonstrem os resultados dos trabalhos,
promover reuniões periódicas com os servidores e elaborar ementa para capacitação dos
servidores na área de sua competência.
4) criar uma economia solidária no Município;
1) desenvolver a capacidade governativa do Executivo Municipal:
m) melhorar continuamente a qualidade dos processos de formulação, implementação e)
gestão das políticas públicas municipais;
n) atender às necessidades detectadas, às demandas e à programação feita pela Secretaria
Municipal de Administração;
o) trabalhar na estreita colaboração com outros órgãos de capacitação da Administração
Municipal e demais entidades públicas e privadas existentes no Município, de forma a
aproveitar a capacidade já instalada e evitar desperdícios.
Parágrafo segundo. O cargo de Secretário Municipal de
Planejamento é de livre nomeação do Prefeito Municipal, remunerado exclusivamente por
subsídio, em conformidade com a Lei Municipal n.º 3.090/2021.
Artigo 2.º A Secretaria Municipal de Planejamento será
constituída, estruturalmente, com o “Departamento de Orçamentos, Diretrizes
Orçamentárias, Plano Plurianual, Plano Diretor e afins” e o “Setor de Convênios, Contratos
Termos de Compromisso e afins”, competindo-lhes as seguintes atribuições específicas:
DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTOS, DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, PLANO
PLURIANUAL, PLANO DIRETOR E AFINS: Elaborar planos e programas anuais e
plurianuais das áreas de orçamento e finanças; Consolidação da proposta orçamentária
anual, a partir das propostas orçamentárias elaboradas pelos órgãos municipais: Elaborar
diretrizes gerais, inclusive metas globais quantitativas e qualitativas, quanto à utilização,
manutenção e gestão orçamentária: Orientar a elaboração do Plano Plurianual da
Administração direta e indireta, Fundações, Fundos Municipais, Empresas Públicas e
Autarquias; Orientar a elaboração de um Plano de Trabalho Anual e da Lei Orçamentária
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Anual (LOA), compreendendo os Orçamentos Fiscais, da Seguridade e de Investimento, da
Administração Direta e Indireta, Fundos Municipais, Empresas Públicas e Autarquias;
Orientar e administrar o desenvolvimento do processo do Orçamento Participativo no
município; Desenvolver estudos e pesquisas que visem ao aperfeiçoamento das técnicas de
elaboração do Orçamento Público; orientar, controlar, coordenar, dirigir e superintender, as
atividades normativas e executivas de planejamento e administração orçamentário-
financeira, contabilidade, movimentação financeira e gestão do Município; operar como
órgão de apoio nos assuntos relacionados com o acompanhamento físico e financeiro de
projetos, atividades e operações especiais, inclusive os decorrentes de contratos e
Convênios; apreciar prestações de contas;
SETOR DE CONVÊNIOS, CONTRATOS, TERMOS DE COMPROMISSO E AFINS:
coordenar, comandar e acompanhar a execução do contrato. Deve agir de forma preventiva,
observar o cumprimento das regras previstas no instrumento contratual e buscar os
resultados esperados pela Administração. Os fiscais deverão acompanhar o efetivo
cumprimento do objeto contratado e auxiliar o gestor com informações que possibilitem a
tomada de decisão e validação do ateste da execução do objeto contratado. A fiscalização
realizada nos contratos de prestação de serviços com regime de dedicação exclusiva de
mão de obra poderá ser efetivada por amostragem. As decisões e providências que
ultrapassarem a competência/atribuição do gestor/fiscal deverão ser encaminhadas aos
seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas devidas. Realizar toda
comunicação entre contratante e contratado, independentemente do nível hierárquico;
Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial;
Elaborar o Relatório do Gestor do Contrato, com base nos Relatórios de Fiscalização
Setorial, Técnica e Administrativa, com o apoio da Lista de Verificação do Gestor do
Contrato e do Formulário de Ocorrências, emitidos pelos fiscais do contrato, referente ao
período de prestação do serviço; Comunicar à empresa para que emita a Nota Fiscal Fatura
com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de
Resultado (IMR) ou instrumento substituto, se for o caso; Emitir o Termo de Recebimento
Definitivo; Notificar o preposto sobre as faltas cometidas pela contratada, em conformidade
com o Formulário de Ocorrências emitido pelos fiscais do contrato; Manter atualizada, junto
ao processo de fiscalização, a lista de terceirizados, podendo essa competência ser
delegada aos fiscais do contrato, conforme definido no Plano de Fiscalização; Providenciar a
atualização do Documento de Ciência do Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo
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e a Declaração de Nepotismo, sempre que ocorrerem inclusões de profissionais na equipe
prestadora dos serviços, juntando-os digitalmente ao Processo de Fiscalização, podendo
essa competência ser delegada aos fiscais; Receber documentos relativos ao contrato,
respondendo-os ou encaminhando-os à autoridade competente para as providências
cabíveis.
Artigo 3.º Ficam alterados os anexos |, Il e VI da Lei Municipal
n.º 3090/2021.
Artigo 4.º Revogado neste ato as demais disposições em
contrário.
dá
Centenário do|Sul/PR, em 24 dé outubro de 2022.
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JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei n.º 035/2022
Tenho a honra de submeter a exame e deliberação dessa
Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que dispõe sobre a criação de nova
estrutura organizacional de cargos em comissão da Prefeitura Municipal de
Centenário do Sul.
Referido Projeto de Lei visa a organização da toda
estrutura organizacional da Prefeitura Municipal através da Secretaria Municipal de
Planejamento, a qual lhe é atribuída competências específicas, buscando agilidade
nos processos internos e nas atividades prestadas por este Órgão.
Este projeto, inclusive, é decorrente de recomendação
administrativa realizada pela empresa de consultoria que está analisando as contas
públicas municipal, conforme se depreende do documento em anexo, onde já se
apurou que devemos implementar algumas melhorias, especialmente no que tange
ao planejamento da atuação administrativa.
Enfim, através do presente Projeto, procuramos criar as
condições para atingirmos a máxima eficiência e eficácia das atividades realizadas
pela Administração Municipal, pois esta visa o atendimento de nossos munícipes
com qualidade, racionalidade e transparência.
Salientamos ainda, que em cumprimento ao disposto no
inciso |, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/00, que estabelece as
normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, a
criação de cargos, empregos e funções por si só não acarreta o aumento de gastos
com pessoal, mas tão-somente a nomeação de servidores para o preenchimento
destes, consoante já enfrentou essa questão o TCE/MT (Processo n.º 5.652-9/2010
— Parecer n.º 052/2010).
Município de Centenário do Sul
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Contando com a atenção de Vossas Excelências no trato
dos assuntos de interesse público, contamos com a aprovação do presente Projeto
de Lei.
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Ofício nº. 002/2022
Maringá Pr., 05 de outubro de 2022.
Exmo. Senhor,
MELQUIADES TAVIAN JUNIOR
MD. Prefeito Municipal
Centenário do Sul/PR
Ref.: Processo Licitatório Nº 79/2022, Pregão Eletrônico Nº 50/2022
Contrato de Levantamento Preventivo
Assunto: ORIENTAÇÃO ADMINISTRATIVA - IMPLANTAR SETOR DE
PLANEJAMENTO MUNICIPAL
Senhor Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, considerando o objeto do instrumento
contratual registrado nesta municipalidade, venho pelo presente relatar
o sentimento extraído, após o Curso de Capacitação ministrado aos
Servidores Municipais, realizado ontem no auditório da Câmara
Municipal.
No curso com a presença de quase 50 servidores presentes todos
demonstraram muito interesse no conhecimento e em fazer os serviços
à ET DÉCIO GALDINO
SB» Maringá SP (44) 99821-3637 (40) 30317507 (44) 3031-7506
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corretamente, muitos se expressaram verbalmente essa vontade e
também fizeram muitas perguntas, tirando dúvidas etc, enfim, ficou
demonstrado nas perguntas que não existe PLANEJAMENTO na
Prefeitura.
Pelo que ficou constatado as Administrações anteriores CENTRALIZAVAM
EM UMA ÚNICA PESSOA toda a liberação Orçamentária/Financeira o que
Causou esse caos, na administração do Município.
O curso teve por finalidade capacitar os servidores para que possam
desempenhar com eficiência as atribuições de seus cargos,
notadamente, como planejar as despesas, como analisar o orçamento
e o financeiro e de gestão. Essas análises de gestão é o princípio da boa
administração.
Em nossa vida privada, temos de planejar nossas atividades diárias, para
termos mais eficiência, menos desgastes e efetividades de resultados, e
essas premissas são muito valiosas quando a trazemos para a
Administração Pública, conforme ficou demonstrado no curso, quando
apresentamos o Planejamento e Orçamento, através do gráfico abaixo.
PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Êé
PLANO DE AÇÃ
=
POLÍTICAS PÚBLICAS E PROGRAMAS DE coverno
O E
EFINIR PROJETOS QRIENTAR EXECUTAR
perna RINGO PRAZO) | PLANEJAR |
Como apresentado no Curso, o PLANEJAMENTO é uma criação de um
PLANO (DIAGNOSTICO DO PONTO A - ONDE ESTAMOS), para
identificação de onde queremos chegar, (PONTO B), resumindo o PPA-
PLANO DE PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS, LDO — LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS e a LOA — LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL são as diretrizes
E o DÉCIO GALDINO
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para este caminho, são legislações que tem de expressar a realidade do
Município agora, para que haja um planejamento
Orçamentário/Financeiro para que possa atender as demandas do
município, atendimento a pessoas carentes, os projetos municipais,
atendimento a funcionários, reposição de inflações, enfim, o
PLANEJAMENTO PASSA A SER TÁTICO, com a estratégica já pré definida e
precisa ser comandada, envolvendo os cargos de chefia, de direção e
assessoramento.
Aqui entra a SECRETARIA/DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, onde
Secretário/Diretor, com sua equipe, bem definida de seus afazeres, irão
lidar somente com o PLANEJAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
CENTENÁRIO DO SUL, levantar os problemas atuais, desiguilíbrios, os riscos,
as ameaças, para ir refazendo as peças orçamentárias e levar no futuro
o município para oportunidades, e definindo os pontos favoráveis.
Na pratica, o SECRETARIO DE PLANEJAMENTO terá de sentar com os
demais secretários, individualmente ir mapeando os projetos, atividades,
sempre vendo o futuro, no mínimo de 4 anos, pensar longe o município,
existem planejamentos municipais que já trabalham com 15 anos ou
mais, as grandes cidades, como Curitiba, São Paulo, mas se tem de
iniciar, inicia-se pelos 4 anos, para poder ir avançando, com os erros e
aprendizados, sendo importante destacar, que se for procurar hoje no
mercado, alguém que conheça de PPA/LDO/LOA e gestão na
administração Pública não encontrará, já que os profissionais com esses
conhecimentos, estão todos lotados nos grandes centros.
Portanto entendemos ser de sua importância da criação da Secretaria
de Planejamento, e, que a mesma seja ocupada por um profissional ou
servidor que tenha conhecimento de planejamento, orçamento e
execução financeira e do Plano Diretor, conforme determina o Estatuto
das Cidades.
Ras DÉCIO GALDINO
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Enfatizamos esta necessidade de criação desta importante secretaria,
para irem pensando, em uma articulação com os setores sociais,
planejamento estratégico, para busca de resultados eficientes atuais e
futuros, onde um gestor prevenido, não espera um fato ocorrer para
depois amenizar seus efeitos, prevê/planeja sua ocorrência e minimiza os
efeitos de forma ágil, trazendo assim, um conforto político, administrativo
a todos da administração pública.
Por último, entendemos que somente com a criação desta secretaria, o
PLANEJAMENTO MUNICIPAL estará resguardado, conforme determina o
art. 182, da Constituição Federal.
Sendo o que apresenta para o momento e pondo-nos sempre à
disposição de Vossa Excelência para quaisquer esclarecimentos que
fazerem-se necessários, subscrevemo-nos.
Cordialmente,
DÉCIO VICENTE GALDINO CARDIN
Proprietário
| 08.871.269/0001-55
MARINGÁ SILTDA — ME
AV. Dr. Luiz Teixeira Mendes, 1400, SALA 3
Zona 05, CEP 87015-000
| MARINGÁ PR
LA
N a jesp DÉCIO GALDINO
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