br-locleg corpus explorer

← Centenário do Sul (PR)

materia nº 193/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 193 / 2022
Date 2022-11-16
Ementafirmar contrato com empresa financeira da área de tecnologia FINTEH (A palavra FINTECH é uma abreviação para financial technology (tecnologia financeira, em português). Ela é usada para se referir a empresas que desenvolvem produtos financeiros totalmente digitais, nas quais o uso da tecnologia é o principal diferencial em relação às empresas tradicionais do setor) operar o vale salário de funcionários públicos municipais.
native_id2863

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-16 Proposição aprovada U Matéria apresentada em Plenário e encaminhada ao Poder Executivo Municipal para conhecimento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-17T09:59:58.992173-03:00 Aprovado 5 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 – Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
 Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: cmcensul@bol.com.br
EXMO. SR.
CELSO DELANI
M.D. PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL 
CENTENÁRIO DO SUL – PR
 INDICAÇÃO Nº 193/2022
O VEREADOR, infra-assinado, com assento a Câmara Municipal, nos 
termos regimentais, em REGIME DE URGÊNCIA em ouvindo o Plenário MAURÍCIO 
FAGUNDES DE SOUZA , INDICA ao chefe do Poder Executivo Municipal, através do setor 
competente, firmar contrato com empresa financeira da área de tecnologia FINTEH (A 
palavra FINTECH é uma abreviação para financial technology (tecnologia financeira, 
em português). Ela é usada para se referir a empresas que desenvolvem produtos 
financeiros totalmente digitais, nas quais o uso da tecnologia é o principal diferencial 
em relação às empresas tradicionais do setor) operar o vale salário de funcionários 
públicos municipais.
JUSTIFICATIVA: Este tipo de operação é idêntica a operação de consignação 
em folha já operada por bancos ou financeiras.
Operação esta que traz muita vantagem ao funcionário público que não pagara 
juros ou taxas de manutenção da conta, este tipo de operação é viabilizado financeiramente pelo 
comercio municipal que vai vender operando este cartão, sendo que o comercio já trabalha com 
empresas “maquininhas de cartão” com as mesmas taxas. 
Outro ponto importante a ser considerado é que este tipo de operação é que 
não gera despesa nenhuma ao município.
Este cartão só poderá ser utilizado no comércio de nossa cidade, sendo 
considerado moeda de valorização ao comercio local.
Lembrando que o uso deste tipo de cartão é facultativo, o funcionário só 
utilizara em caso de necessidade financeira momentânea e limitada ao valor disponível consignável 
por lei em folha do funcionário,também não é possível o parcelamento das compras, fazendo com 
que a operação não comprometa financeiramente futura do funcionário. Como o nome da operação 
já diz (vale do salário dentro do mês).
Este tipo de operação tem autorização na lei federal nº LEI Nº 10.820 DE 17 
DE DEZEMBRO DE 2003 que regulamenta a relação entre o poder publico e instituições financeiras.
Neste momento pós pandemia que assolou todo o comercio brasileiro e não 
menos o comercio de nossa cidade, vejo como uma alternativa para o poder publico municipal ajudar 
o comercio a se reerguer.
Plenário Maurício Fagundes de Souza, em 16 de novembro de 2022.
VALDIR CASANOVA
Vereador

open original →