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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 – Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: cmcensul@bol.com.br
EXMO. SR.
CELSO DELANI
M.D. PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL
CENTENÁRIO DO SUL – PR
INDICAÇÃO Nº 193/2022
O VEREADOR, infra-assinado, com assento a Câmara Municipal, nos
termos regimentais, em REGIME DE URGÊNCIA em ouvindo o Plenário MAURÍCIO
FAGUNDES DE SOUZA , INDICA ao chefe do Poder Executivo Municipal, através do setor
competente, firmar contrato com empresa financeira da área de tecnologia FINTEH (A
palavra FINTECH é uma abreviação para financial technology (tecnologia financeira,
em português). Ela é usada para se referir a empresas que desenvolvem produtos
financeiros totalmente digitais, nas quais o uso da tecnologia é o principal diferencial
em relação às empresas tradicionais do setor) operar o vale salário de funcionários
públicos municipais.
JUSTIFICATIVA: Este tipo de operação é idêntica a operação de consignação
em folha já operada por bancos ou financeiras.
Operação esta que traz muita vantagem ao funcionário público que não pagara
juros ou taxas de manutenção da conta, este tipo de operação é viabilizado financeiramente pelo
comercio municipal que vai vender operando este cartão, sendo que o comercio já trabalha com
empresas “maquininhas de cartão” com as mesmas taxas.
Outro ponto importante a ser considerado é que este tipo de operação é que
não gera despesa nenhuma ao município.
Este cartão só poderá ser utilizado no comércio de nossa cidade, sendo
considerado moeda de valorização ao comercio local.
Lembrando que o uso deste tipo de cartão é facultativo, o funcionário só
utilizara em caso de necessidade financeira momentânea e limitada ao valor disponível consignável
por lei em folha do funcionário,também não é possível o parcelamento das compras, fazendo com
que a operação não comprometa financeiramente futura do funcionário. Como o nome da operação
já diz (vale do salário dentro do mês).
Este tipo de operação tem autorização na lei federal nº LEI Nº 10.820 DE 17
DE DEZEMBRO DE 2003 que regulamenta a relação entre o poder publico e instituições financeiras.
Neste momento pós pandemia que assolou todo o comercio brasileiro e não
menos o comercio de nossa cidade, vejo como uma alternativa para o poder publico municipal ajudar
o comercio a se reerguer.
Plenário Maurício Fagundes de Souza, em 16 de novembro de 2022.
VALDIR CASANOVA
Vereador
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