texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 2
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Projeto de Lei nº038 /2022
Súmula: Dispõe sobre a alteração do anexo II da Lei Municipal
nº 2.905/2016, de 24 de dezembro de 2016.
A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná
aprovou e eu, Melquiades Tavian Junior, Prefeito Municipal de Centenário do Sul, sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica alterado o anexo II da Lei Municipal nº
2.905/2016, no tocante ao número de vagas para o cargo de EDUCADOR INFANTIL, com a criação
de 45 vagas.
Parágrafo Único: O número de vagas para o cargo de
EDUCADOR INFANTIL, 40 horas, no plano de cargos da educação do município de Centenário do
Sul, passará a ser de 55 vagas.
Artigo 2º - Segue em anexo a tabela com o número atual e a tabela
alterada para a qual se busca a autorização.
TABELA ATUAL
Educador Infantil | 40 horas 10 vagas
TABELA ALTERADA
Educador Infantil | 40 horas 55 vagas
Artigo 3º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei
nº 2.905/2016.
Artigo 4º - Esta Lei produzirá efeitos na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
g PosIÇ
PUBLIQUE-SE.
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEINº 038/2022
SÚMULA: Dispõe sobre a alteração do anexo II da lei Municipal nº 2.905/2016, de
24 de dezembro de 2016.
PROPONENTE: Poder Executivo Municipal
TRAMITAÇÃO: Regime de Urgência — Artigo 34 da Lei Orgânica Municipal.
Encaminhamos, na oportunidade a esta Egrégia Casa de Leis, o
Projeto de Lei Municipal nº 038/2022, para o qual pedimos apreciação em regime de
urgência, nos termos do artigo 34 da Lei Orgânica Municipal e posterior aprovação.
O Projeto de Lei que ora enviamos à apreciação desta Egrégia
Casa Legislativa tem por objetivo alterar o número de vagas de EDUCADOR INFANTIL,
que atualmente é de 10, para 55 vagas. A necessidade de criar vagas para esse cargo, é
decorrente do processo de municipalização que gradativamente a administração está
realizando nos centros de educação Infantil, que até então eram mantidos através de
subvenção repassada à associação. Conforme é sabido não é possível, com um quadro de dez
servidores suprirmos as necessidades dos centros de educação, o que justifica a necessidade
de criação de vagas, para posterior realização de concurso público.
Diante do exposto, solicitamos os préstimos dos membros desta
ão a sua relevância
Casa para aprovação do presente Projeto de Lei, levando-se em consideraç
para a população centenariense.
Centenário do S
open original →