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materia nº 39/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2022
Date 2022-12-09
EmentaDispõe sobre a alteração do anexo II da Lei Municipal nº 2702/2013, de 05 de novembro de 2013
native_id2893

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-03T15:43:10.437493-03:00 Aprovado 5 0 0
2022-12-22T16:40:58.864447-03:00 Aprovado 4 0 0

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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Projeto de Lei nº039/2022
Súmula: Dispõe sobre a alteração do anexo II da Lei Municipal
nº 2.702/2013, de 05 de novembro de 2013
A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná
aprovou e eu, Melquiades Tavian Junior, Prefeito Municipal de Centenário do Sul, sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica alterado o anexo Il da Lei Municipal nº
2.702/2013, no tocante ao cargo de FARMACÊUTICO.
. Parágrafo Único: O número de vagas para o cargo de
FARMACÊUTICO no plano de cargo da Administração Pública Municipal de Centenário do Sul,
passará a ser 05.
Artigo 2º - Segue em anexo a tabela com o número atual e a tabela
alterada para a qual se busca a autorização.
TABELA ATUAL
FARMACÊUTICO | Curso de farmácia e | 40horas 95 03 vagas
inscrição no CRF
TABELA ALTERADA
FARMACÊUTICO | Curso de farmácia e | 40horas 95 05 vagas
inscrição no CRF
Artigo 3º - Esta Lei produzirá efeitos na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 039/2022
SÚMULA: Dispõe sobre a alteração do anexo II da Lei Municipal nº 2.702/2013, de
05 de novembro de 2013.
PROPONENTE: Poder Executivo Municipal
TRAMITAÇÃO: Regime de Urgência — Artigo 34 da Lei Orgânica.
Encaminhamos, na oportunidade a esta Egrégia Casa de Leis, o
Projeto de Lei Municipal nº 023/2022, para o qual pedimos apreciação nos termos do artigo
34 da Lei Orgânica Municipal e posterior aprovação.
O projeto que ora se submete à apreciação dos nobres pares, visa
obter autorização para alterar o anexo II da Lei Municipal nº 2.702/2013, de 05 de novembro
de 2013.
A autorização solicitada possibilitará o aumento do número de
profissionais para o cargo de farmacêutico, permitindo assim, que possamos dar maior
celeridade nos atendimentos da Secretaria Municipal de Saúde, sempre primando pelo bem
estar da população.
Esperamos que os nobres vereadores, diligentes no trato de
assuntos de relevante interesse da administração pública e da população, emitam parecer
favorável à aprovação do mesmo.
Prefeito ici)

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