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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-19
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reposição salarial nos vencimentos e proventos dos servidores ativos, inativos e pensionistas, efetivo ou em comissão, inclusive sobre os subsídios dos agentes políticos.
native_id2909

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-24 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado ao Poder Executivo Municipal para sansão em Lei
2023-01-23 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação
2023-01-20 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2023-01-20 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2023-01-20 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2023-01-20 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-08T10:23:04.329975-03:00 Aprovado 5 0 0
2023-02-08T10:12:08.563331-03:00 Aprovado 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de Centenário do Sul
O O
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
PROJETO DE LEI n.º 001/2023
Autoriza a Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder
reposição salarial nos vencimentos e proventos dos servidores
ativos, inativos e pensionistas, efetivo ou em comissão,
inclusive sobre os subsídios dos agentes políticos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1.º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada
a conceder a revisão geral anual que incidirá sobre os vencimentos básicos dos
servidores públicos do Município no percentual de 5,93%, com efeitos financeiros a partir
de 1.º de janeiro de 2023.
Parágrafo único. Considerando o disposto na Emenda
Constitucional n.º 120, de 05 de maio de 2022, o reajuste salarial previsto neste artigo não
se aplica aos servidores públicos dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente
de Combate às Endemias.
Art. 2.º O percentual de que dispõe o art. 1.º, aplica-se também
sobre os vencimentos dos servidores inativos e pensionistas, efetivo ou em comissão e
aos subsídios dos agentes políticos.
Parágrafo único. O reajuste ora autorizado incidirá, ainda,
sobre as tabelas de gratificações previstas na legislação municipal desse Município.
Art. 3.º As despesas resultantes desta Lei correrão por conta
de dotações próprias do orçamento municipal, observado o disposto no art. 43 da Lei n.º
4.320/64.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 01/01/2023, revogados as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita em Exercício do Município de Centenário
do Sul/PR, em 19 de janeiro de 2023.
SUELI CASTELUZZI VECHIATTO
Prefeita Municipal em Exercício
| Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA — PL 001/2023
Tenho a honra de submeter a exame e deliberação dessa Egrégia
Câmara, o incluso Projeto de Lei que autoriza a Chefe do Poder Executivo Municipal a
conceder reposição salarial nos vencimentos e proventos dos servidores ativos, inativos e
pensionistas, efetivo ou em comissão, inclusive sobre os subsídios dos agentes políticos.
A revisão geral anual, repondo as perdas inflacionárias é previsão
constitucional e legal prevista nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal e
parágrafo único do art. 186 do Estatuto dos Servidores Públicos desse Município.
O presente projeto de lei tem como objetivo conceder a revisão geral
anual aos vencimentos dos servidores públicos municipais de acordo com índice
INPC/IBGE acumulado dos últimos 12 (doze) meses.
Dessa forma, esta Administração Municipal cumpre com seus
deveres e esforços contínuos junto aos servidores municipais como forma de garantir
direitos constitucionais, visando à liquidação das perdas salariais.
Isto posto, e tendo em vista tratar-se de matéria de relevante
interesse da classe trabalhadora, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei em
caráter de urgência, e para tanto, contamos com a colaboração dos Nobres Vereadores.
Centenário do Sul/PR, 19 de janeiro de 2023.
(O Sosnialho
UELI CASTELUZZI VECHIATTO
Prefeita Municipal em Exercício

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