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i Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 004/2023
SÚMULA: Cria Crédito Adicional Especial, no orçamento
do município de Centenário do Sul, para o exercício de 2023 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO
SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil
reais), no orçamento do município de Centenário do Sul, para o exercício de 2023,
destinado a aquisição de massa asfáltica PMF-D, fonte 511 — TAXAS PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS
09: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001: DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
15.451.0024.2052: CONTRIBUIÇÃO AO CINDEPAR- CONSÓRCIO PÚBLICO
INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
3.1.71.70.04.00: CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO R$200.000,00
511 - TAXAS — PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Artigo 2º- Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo
anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no artigo 43, Parágrafo 1º,
Inciso II da Lei Federal nº. 4320/64, o excesso de arrecadação, verificado a fonte de
recursos 511 - TAXAS — PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
CONTA DE RECEITA 1.1.2.2.01.0.1.00.00.00.00.00 — TAXAS PELA PRESTAÇÃO
e
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
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DE SERVIÇOS EM GERAL - PRINCIPAL
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Centenário do Sul, 6 de março de 2023.
Publique-se.
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
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JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEINº 004/2023
SÚMULA: Cria crédito especial no orçamento do município de Centenário do Sul,
para o exercício de 2023 e dá outras providências.
PROPONENTE: Poder Executivo Municipal
TRAMITAÇÃO: Regime Normal.
Encaminhamos, na oportunidade a esta Egrégia Casa de Leis, o
Projeto de Lei Municipal nº 004/2023, para o qual pedimos apreciação nos termos da Lei
Orgânica Municipal e posterior aprovação.
O projeto que ora se submete à apreciação dos nobres pares, visa
obter autorização para proceder à abertura de crédito especial no orçamento geral do
município de Centenário do Sul e dá outras providências.
O presente projeto de lei trata da abertura de crédito adicional
especial no orçamento geral do município de Centenário do Sul, destinado a aquisição de
massa asfáltica PMF — D — Manutenção de Vias Urbanas.
Esperamos que os nobres vereadores, diligentes no trato de
assuntos de relevante interesse da administração pública! é da população, emitam parecer
favorável à aprovação do mesmo.
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