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← Centenário do Sul (PR)

materia nº 6/2014

Tipo Indicação
Número / Ano 6 / 2014
Date 2014-03-05
EmentaQUE PELO SETOR COMPETENTE, PROPONHA PROJETO DE LEI A FIM DE EXCLUIR DO ARTIGO 1º DA LEI 2656/2013, A LIMITAÇÃO DE 15 METROS DE FUNDOS, PARA FINS DE DESMEMBRAMENTO.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-03-05 Proposição aprovada U Matéria aprovada em plenário e encaminhada ao Poder Executivo Municipal para conhecimento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 6 0 0

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texto original #

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CÂ ARA MUNICIPAl DE CENTE ÁRIO DO SUl ________________________ ESTADO DO PARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 - Caixa Postal, 99 - CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 ., l@bCNPJ:00.999.114/0001-97
E·mal : cmcensu ol.com.br
EXMO. SR.
NOEL DE MOURA NETO
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
CENTENÁRIO DO SUL - PR
INDICAÇÃO N° 006/2014
SUELI CASTELUZZI VECHIATTO, infra-assinado, Vereador, com
assento a Câmara Municipal, nos termos regimentais, em REGIME DE URGÊNCIA em
ouvindo o Plenário, INDICA ao chefe do Poder Executivo Municipal, que pelo setor
competente, proponha projeto de Lei a fim de excluir do Artigo 10 da lei
2656/2013, a limitação de 15 metros de fundos, para fins de desmembramento.
JUSTIFICATIVA: A limitação de 15m de fundos, foi matéria de
discussão quando da votação da referida Lei junto ao Prefeito Municipal, Vice￾Prefeito e Secretário, entretanto, haja vista haver urgência por parte da
população na aprovação da mesma aprovou-se na forma em que se
encontrava, se comprometendo o executivo buscar uma alternativa
posteriormente; Contudo, passado aproximadamente um ano de sua
aprovação, não houve nenhuma proposta de modificação da referida Lei.
Diante disso, e considerando a cobrança por parte de moradores deste
município que ficam impedidos de terem seus terrenos desmembrados, mesmo
que com área total ao que estabelece a lei; considerando ainda que não existe
mandamento legal para tal limitação, haja vista que a Lei Federal 6.766/79,
apenas limita área total em 125m2 e frente mínima de 5 metros, e o Código de
Postura municipal disciplina apenas o recuo de 4 metros de frente para iniciar a
construção e 1,5 metros de recuo lateral e de fundo caso hajam janelas;
Requer seja suprimida a parte final do Art. 10, ou seja: (. ..) quinze metros de
comprimento.
SALA
5SESS~EQ09:L~
UELI CASTELUZZI VECHIATTO
VEREADORA

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