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1! Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 006/2023
SÚMULA: Concede reajuste da diferença de
vencimentos aos servidores ocupantes de cargos de
Professor, nos termos em que preceitua a Lei
Federal nº 11.738/2008 para adequar o Piso dos
Professores Municipais ao Piso Nacional.
A Câmara Municipal de Vereadores de Centenário
do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito do Município de Centenário do
Sul, sanciono a presente lei:
Art. 1º - Fica concedido, a partir de 1º de junho de
2023, o reajuste de 8,52% (oito vírgula cinquenta e dois por cento) referente à
diferença do percentual concedido de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por
cento) pela Lei Municipal n.º 3170/2023, com o objetivo de adequar ao piso
nacional homologado pela PORTARIA n.º 17/2023-MEC, conforme anunciado
pelo Ministério da Educação para este exercício de 2028.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário
VÍAN JUNIOR
ia
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 006/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de
Vereadores:
Tendo em vista a disposição contida no art. 5º da Lei
Federal nº 11.738/2008, o Município deve reajustar os vencimentos dos
Professores integrantes do quadro do Magistério Municipal, a fim de adequá-
los ao piso nacional dos professores de educação básica, conforme
determinação contida na referida Lei Federal nº 11.738/2008, que assim
dispõe:
Art. 5º O piso salarial profissional nacional do
magistério público da educação básica será
atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do
ano de 2009.
Assim, para garantia da efetiva valorização profissional e
cumprindo o comando constitucional que assegura aos professores o piso
salarial nacional (art. 212-A, XII, da CF/88), considerando o atual cenário do
índice com gastos de pessoal do município, considerando que a Lei Municipal
n.º 3170/2023 já concedeu um reajuste de 5,93% (cinco, noventa e três por
cento), será concedido o reajuste da diferença, ou seja, do percentual de
8,52% (oito vírgula cinquenta e dois por cento), que é o necessário para que se
atinja o piso nacional homologado pela PORTARIA n.º 17/2023 do Ministério da
Educação para este exercício de 2023.
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
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A efetiva implantação do reajuste dos servidores do
magistério produzirá os efeitos financeiros a partir do dia 01/06/2023 conforme
requerido no presente projeto de lei.
Assim, encaminha-se o presente Projeto de Lei,
esperando seja o mesmo aprovado pelos nobres representantes do povo como
medida de valorização dos profissionais da educação de nosso Município.
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