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materia nº 11/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-05-25
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a custear despesas dos atletas e artistas do projeto Campeão da Vida, da Secretaria de Esporte Cultura e Lazer do Município de Centenário do Sul em eventos esportivos e culturais estaduais e nacionais, e dá outras providências.
native_id3038

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-05 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado ao Poder Executivo Municipal para sansão em Lei
2023-06-02 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação
2023-06-01 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2023-06-01 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2023-06-01 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2023-06-01 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-06T14:33:57.493932-03:00 Aprovado 8 0 0
2023-06-05T09:31:14.641552-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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1: Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
Wwww.centenariodosul.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 11/2023
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a custear
despesas dos atletas e artistas do projeto Campeão da Vida, da
Secretaria de Esporte Cultura e Lazer do Município de
Centenário do Sul em eventos esportivos e culturais estaduais e
nacionais, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a custear as despesas
com transporte, estadia, alimentação e taxa de inscrição dos atletas e artistas participantes do
Projeto Campeão da Vida do Município de Centenário do Sul/PR, que participarem de
eventos esportivos e culturais estaduais e nacionais representando o Município de
Centenário do Sul/PR, no valor de até R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) por pessoa e por
dia de competição.
8 1º O auxílio financeiro de que trata esta lei não se destina ao custeio de despesas
decorrentes da participação em jogos escolares, juventude, abertos ou quaisquer jogos ou
atividades culturais oficiais do Estado na qual o atleta ou artista tenha direito a alojamento,
transporte e refeição bem como de atletas e artistas não residentes no Município de
Centenário do Sul/PR.
82º Não poderão ser custeadas com os recursos previstos no “caput” despesas com
estadia e alimentação quando estas já estiverem incluídas no valor da taxa de inscrição ou
quando o alojamento e alimentação forem ofertados gratuitamente pela entidade
organizadora do evento esportivo ou cultural, caso em que será descontado do valor previsto
no caput.
83º O valor a ser destinado ao pagamento das despesas previstas no “caput” desta lei
será calculado individualmente por participante da competição esportiva ou cultural, mesmo
quando a participação na competição esportiva ou cultural ocorrer em equipe.
Art. 2º O valor de referência a que se refere o artigo 1º desta Lei poderá ser corrigido
monetariamente por Decreto.
Art. 3º Para se habilitar ao recebimento do auxílio de que trata esta lei os atletas,
equipes ou artistas, participantes do Projeto Campeão da Vida do Município de Centenário
do Sul/PR, deverão protocolar requerimento dirigido à Secretaria Municipal de Esporte
Cultura e Lazer contendo:
' Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
I - os dados pessoais dos participantes com cópia dos documentos pessoais (RG, CPF
e comprovante de residência do Município de Centenário do Sul/PR), ser
brasileiro nato ou naturalizado, ser atleta da área esportiva ou artista, ter idade mínima de 08
(oito) anos no dia do protocolo do requerimento com devido cadastro na Secretaria de
Cultura, Esporte e Lazer;
II - a descrição da modalidade esportiva ou cultural a ser disputada, acompanhada do
calendário oficial da competição em que será representado o Município de Centenário do
Sul/PR, ou documento equivalente que comprove a realização do evento;
III - a relação dos gastos e os dados da(s) conta(s) corrente(s) para depósito do auxílio
financeiro.
$ 1º O requerimento de concessão de auxílio de que trata esta lei deverá ser
protocolado até 15 (quinze) dias antes da data prevista para o início da competição.
$ 2º Na hipótese de atleta, artista ou membro de equipe ser menor de idade, o
requerimento deverá ser firmado por seu representante legal, o qual deverá apresentar
também sua documentação pessoal e a comprobatória da condição de responsável legal do
atleta.
$ 3º O Secretário Municipal de Esporte, Cultura e Lazer após análise da Secretaria de
Cultura e Esporte despachará o requerimento no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data do
seu protocolo.
8 4º As pessoas físicas e equipes de natureza esportiva e cultural beneficiárias nos
termos desta lei, ficam obrigadas a utilizar a logomarca ou brasão da Prefeitura Municipal de
Centenário do Sul/PR, em todos os uniformes usados em competições, e outros materiais ou
equipamentos na forma a ser definida e cedida pela Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer.
Art. 4º O beneficiário deverá prestar contas de sua participação no evento à Secretaria
Municipal de Esporte, Cultura e Lazer no prazo máximo de 15 (quinze dias) do término da
competição esportiva ou cultural e sobre o resultado alcançado na competição, sob pena de
responsabilização civil.
Parágrafo único. Caso o beneficiário deixe de participar da competição por qualquer
razão deverá promover a imediata e integral restituição dos valores recebidos, sob pena de
responsabilização nos termos do "caput" deste artigo.
Art. 5º As modalidades esportivas e culturais que fazem parte do Projeto Campeão da
Vida do Município de Centenário do Sul/PR beneficiadas por esta Lei são: voleibol,
basquete, futebol de campo, futsal, boxe, muay thai, kickboxing, teatro, música, dança e
audiovisual,
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Art. 6º As despesas decorrentes da ap
orçamentária própria consignada à Secreta
realização dependerá da existência de efeti
licação desta lei correrão por conta da dotação
ria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer e sua
à disponibilidade financeira.
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
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JUSTIFICATIVA
2OUDIIFICATIVA
Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa o
Projeto de Lei que tem por intuito dar suporte financeiro em competições esportivas e
culturais estaduais e nacionais, aos atletas e artistas participantes do Projeto Campeão da
Vida da Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer do Município de Centenário do Sul.
Referido Projeto tem como objetivo primordial a formação integral do
cidadão, tendo como missão gerar ocupação com propósito, para as crianças e adolescentes
do nosso Município, tanto na área do esporte como na área da cultura,
Os resultados esperados com o Projeto são a redução da evasão escolar,
tirando-os da ociosidade e propensão ao uso e comércio de drogas, estímulo à qualidade de
vida e aptidão física,
O Projeto Campeão da Vida ainda tem como metas estabelecidas para os
participantes:
a) Trabalhar à disciplina, planejamento e autocontrole, conceitos
básicos e avançados de Muay Thai, Boxe, Kickboxing, Vôlei, Basquete,
Futsal, Futebol de Campo, Teatro, Dança, Pintura, Música, onde à prática
destas atividades venham contribuir na formação integral do cidadão.
b) Sensibilizar as pessoas para a prática de atividades que contribuam
para o desenvolvimento humano ao longo de toda sua vida;
c) Estimular o desenvolvimento cognitivo, esportivo, criativo, emocional
e educacional germinando à melhor versão do cidadão existente em cada
ser humano;
d) Propiciar um futuro melhor para as crianças e adolescentes
participantes, por meio dos benefícios inerentes à pratica de atividades
que irão contribuir para o seu desenvolvimento, como: saúde, educação,
disciplina, ocupação do tempo livre, afastando-os da criminalidade e das
drogas;
e) Atender a população carente do município, aumentando e
qualificando o convívio social e o contribuindo para diminuição dos
índices de vulnerabilidade;
f) Atender aproximadamente 650 pessoas diretamente e 350 famílias
indiretamente.
8) Estimular os Participantes do projeto a sonhar, projetar seu futuro
baseando-se no desenvolvimento gerado pela prática de atividades. Este
objetivo é determinante pois muitas crianças e adolescentes do munícipio
não possuem uma estrutura familiar e emocional adequada. Sonhar e ter
esperança de uma vida melhor é uma forma de impulsionar o participante
do Projeto Campeão da Vida.
h) Estabelecer convênios com as Secretaria de Saúde, Educação,
Assistência Social e Faculdades, para que os participantes do projeto
sejam assistidos pela Assistência Social, tenham acesso a tratamento
ortodôntico pela Secretaria da Saúde, estejam matriculados na escola e
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
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tenham acesso por meio de parcerias com Faculdades a profissionais
especializados como fisioterapeuta e psicólogos.
Ante o exposto, submetemos o presente Pr:
ojeto de Lei para apreciação dos
Nobres Vereadores dessa Casa de Leis.

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