br-locleg corpus explorer

← Centenário do Sul (PR)

materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-06-05
EmentaInstitui a Semana Municipal da Mulher do Campo, a ser comemorado anualmente na última semana do mês de maio.
native_id3051

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-29 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado ao Poder Executivo Municipal para sansão em Lei
2023-06-26 Proposição aprovada em 1º turno B Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação
2023-06-23 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2023-06-23 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2023-06-23 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2023-06-23 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-30T14:33:05.418433-03:00 Aprovado 6 0 0
2023-06-27T09:10:35.467624-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 – Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
 Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: cmcensul@bol.com.br
PROJETO DE LEI Nº 002/2023 - Legislativo
SÚMULA: Institui a Semana Municipal da Mulher do Campo, a ser 
comemorado anualmente na última semana do mês de maio.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Institui a Semana Municipal da Mulher do Campo, a ser 
comemorado anualmente na última semana do mês de maio.
Artigo 2º - A Semana Municipal da Mulher do Campo tem como obetivo:
I – promover debates, palestras e outros eventos acerca da importância da 
mulher na agricultura familiar;
II – realizar cursos de capacitação técnica em áreas de atuação rural;
III – divulgar políticas públicas voltadas às mulheres;
IV – incentivar a criação de grupos, associações ou cooperativas de 
trabalhadoras rurais.
Artigo 3º - O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com 
entidades sem fins lucrativos e demais instituições que tratem do tema relativo às atividades 
da mulher no campo, com vistas a implementar atividades, palestras e afins que deem 
efetividade aos eventos instituídos por esta Lei.
Artigo 4º - A Semana Municipal da Mulher do Campo passa a integrar o 
Calendário Oficial de Eventos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centenário do Sul, 05 de junho de 2023
CELSO DELANI
Vereador

open original →