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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 – Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: cmcensul@bol.com.br
PROJETO DE LEI Nº 002/2023 - Legislativo
SÚMULA: Institui a Semana Municipal da Mulher do Campo, a ser
comemorado anualmente na última semana do mês de maio.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Institui a Semana Municipal da Mulher do Campo, a ser
comemorado anualmente na última semana do mês de maio.
Artigo 2º - A Semana Municipal da Mulher do Campo tem como obetivo:
I – promover debates, palestras e outros eventos acerca da importância da
mulher na agricultura familiar;
II – realizar cursos de capacitação técnica em áreas de atuação rural;
III – divulgar políticas públicas voltadas às mulheres;
IV – incentivar a criação de grupos, associações ou cooperativas de
trabalhadoras rurais.
Artigo 3º - O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com
entidades sem fins lucrativos e demais instituições que tratem do tema relativo às atividades
da mulher no campo, com vistas a implementar atividades, palestras e afins que deem
efetividade aos eventos instituídos por esta Lei.
Artigo 4º - A Semana Municipal da Mulher do Campo passa a integrar o
Calendário Oficial de Eventos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centenário do Sul, 05 de junho de 2023
CELSO DELANI
Vereador
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