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materia nº 15/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-06-22
EmentaCria a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, o Departamento de Orçamento e Gestão Financeira e o Setor de Contratos e Convênios, Cria a Assessoria de Controle de Patrimônio, a Assessoria de Manutenção de Edificações e Patrimonial na Secretaria de Administração, altera a denominação do cargo “Secretaria Jurídica Administrativa” na Secretaria de Administração para “Assessoria Jurídica de Gabinete” vinculada ao Gabinete do Prefeito Municipal, Exclui a Assessoria Jurídica a Conselhos e Política de Assistência Social na Secretaria de Assistência Social, Exclui a Coordenação de CAPS, Exclui a Assessoria Especial em Saúde e altera a denominação de “Coordenação de Exames” em “Coordenação Especial em Saúde Bucal” na Secretaria de Saúde, alterando respectivamente os anexos I, II, IV, V e VI da Lei Municipal nº 3090/2021 de 12 de Janeiro de 2021, alterada pela Lei Municipal nº 3175/2023 de 09 de Janeiro de 2023, e dá outras providências.
native_id3080

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-29 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado ao Poder Executivo Municipal para sansão em Lei
2023-06-26 Proposição aprovada em 1º turno B Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação
2023-06-23 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2023-06-23 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2023-06-23 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2023-06-23 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-30T14:34:32.338996-03:00 Aprovado 4 2 0
2023-06-27T09:12:06.616669-03:00 Aprovado 4 3 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 21

&! Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
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PROJETO DE LEI nº. 015 /2023.
SÚMULA: Cria a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão,
o Departamento de Orçamento e Gestão Financeira e o Setor de
Contratos e Convênios, Cria a Assessoria de Controle de
Patrimônio a Assessoria de Manutenção de Edificações e
Patrimonial na Secretaria de Administração, altera a denominação
do cargo “Secretaria Jurídica Administrativa” na Secretaria de
Administração para “Assessoria Jurídica de Gabinete” vinculada
ao Gabinete do Prefeito Municipal, Exclui a Assessoria Jurídica a
Conselhos e Política de Assistência Social na Secretaria de
Assistência Social, Exclui a Coordenação de CAPS, Exclui a
Assessoria Especial em Saúde e altera a denominação de
“Coordenação de Exames” em “Coordenação Especial em Saúde
Bucal” na Secretaria de Saúde, alterando respectivamente os
anexos |, Il, IV, V e VI da Lei Municipal n. 3090/2021 de 12 de
Janeiro de 2021, alterada pela Lei Municipal n. 3175/2023 de 09
de Janeiro de 2023, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1.ºFica criado a Secretaria Municipal de Planejamento e
Gestão na Estrutura Organizacional de Cargos em Comissão de que trata a Lei Municipal n.º
3090/2021 de 12/0/1/2021, alterada pela Lei Municipal n. 3175/2021 de 09/01/2023, como
segue:
$ 1º. À Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão compete
a verificação, pesquisa e análise das fontes de recursos para o município, a elaboração de
projetos, convênios, planos de trabalho e o controle e acompanhamento das propostas em
execução, competindo ainda a participação efetiva na elaboração do orçamento geral
financeiro, incluindo as questões prioritárias do governo. É sua função, também, planejar,
coordenar, monitorar e avaliar em colaboração com os órgãos e entidades da administração
direta e indireta do Poder Executivo, planos, programas e projetos relativos as políticas
públicas nas áreas econômicas e sociais; promover ações de planejamento, gestão e controle
que busquem a efetividade e eficácia de ações de governo; coordenar a estratégia, monitorar e
Em! Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
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avaliar a implementação dos planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano, assim
relacionadas:
ajdirigir, coordenar e supervisionar os órgãos da Secretaria;
b) referendar os atos baixados pelo Prefeito, pertinentes à Secretaria ou de aplicação geral;
c) promover a articulação da Secretaria com os órgãos e entidades federais, estaduais e
municipais, inclusive de natureza privada, visando ao atendimento de atividades setoriais do
Município de Centenário do Sul.
d) promover a articulação da Secretaria com os órgãos que lhe são vinculados para a
harmonização e consolidação das respectivas programações de trabalho;
e) administrar em estrita observância às disposições legais e normativas da administração
pública municipal e, quando aplicáveis, às da legislação Estadual e Federal:
1) convencionar convênios, contratos, acordos e ajustes em que a Secretaria Municipal de
Planejamento e Gestão seja parte, observadas a sua competência e a legislação aplicável:
9) praticar todos os demais atos que se fizerem necessários à implantação das atividades das
unidades da Secretaria, observada a legislação vigente;
h)orientar e supervisionar a elaboração do planejamento geral e setorial;
i) apresentar relatórios gerenciais mensais que demonstrem os resultados dos trabalhos,
promover reuniões periódicas com os servidores e elaborar ementa para capacitação dos
servidores na área de sua competência;
)) criar uma economia solidária no Município;
1) desenvolver a capacidade governativa do Executivo Municipal;
m) melhorar continuamente a qualidade dos processos de formulação, implementação e gestão
das políticas públicas municipais;
njatender às necessidades detectadas, às demandas e à programação feita pela Secretaria
Municipal de Administração;
ojtrabalhar na estreita colaboração com outros órgãos de capacitação da Administração
Municipal e demais entidades públicas e privadas existentes no Município, de forma a
aproveitar a capacidade já instalada e evitar desperdícios.
8 2º. O cargo de Secretário Municipal de Planejamento e Gestão é
de livre nomeação do Prefeito Municipal, remunerado exclusivamente por subsídio, em
conformidade com a Lei Municipal n. 3090/2021 de 12 de Janeiro de 2021, alterada pela Lei
Municipal n. 3175/2023 de 09 de Janeiro de 2023
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Artigo 2.º A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão
será constituída, estruturalmente, com o Departamento de Orçamento e Gestão Financeira e o
Setor de Gestão de Convênios, competindo-lhes as seguintes atribuições específicas:
DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO E GESTÃO FINANCEIRA: Elaborar planos e programas
anuais e plurianuais das áreas de orçamento e finanças; Consolidação da proposta
orçamentária anual, a partir das propostas orçamentárias elaboradas pelos órgãos municipais;
Elaborar diretrizes gerais, inclusive metas globais quantitativas e qualitativas, quanto à
utilização, manutenção e gestão orçamentária; Orientar a elaboração do Plano Plurianual da
Administração direta e indireta, Fundações, Fundos Municipais, Empresas Públicas e
Autarquias; Orientar a elaboração de um Plano de Trabalho Anual e da Lei Orçamentária Anual
(LOA), compreendendo os Orçamentos Fiscais, da Seguridade e de Investimento, da
Administração Direta e Indireta, Fundos Municipais, Empresas Públicas e Autarquias; Orientar
e administrar o desenvolvimento do processo do Orçamento Participativo no município;
Desenvolver estudos e pesquisas que visem ao aperfeiçoamento das técnicas de elaboração
do Orçamento Público; orientar, controlar, coordenar, dirigir e superintender, as atividades
normativas e executivas de planejamento e administração orçamentário-financeira,
contabilidade, movimentação financeira e gestão do Município; operar como órgão de apoio
nos assuntos relacionados com o acompanhamento físico e financeiro de projetos, atividades e
operações especiais, inclusive os decorrentes de contratos e Convênios; apreciar prestações
de contas;
SETOR DE GESTÃO DE CONVÊNIOS: Elaboração do planejamento estratégico para a
captação de recursos por meio de convênios, identificando oportunidades de parcerias e
programas que possam ser acessados pelo município, além disso, o Gestor de Convênios
realiza a análise criteriosa dos termos de convênio propostos, avaliando sua viabilidade
técnica, financeira e jurídica, bem como os impactos e benefícios esperados para a
comunidade local; Responsabilidade pela elaboração, acompanhamento e encaminhamento
dos processos de celebração, prorrogação, alteração e prestação de contas dos convênios.
Essa atribuição inclui a verificação da documentação exigida, a formalização dos instrumentos
legais, o monitoramento dos prazos estabelecidos e a articulação com as partes envolvidas,
garantindo a eficiência e a conformidade das etapas processuais; Monitoramento e controle
dos recursos financeiros provenientes dos convênios, garantindo sua correta aplicação e
prestação de contas. O Gestor de Convênios deve acompanhar os repasses de verbas,
registrar as despesas realizadas de acordo com as normas estabelecidas, elaborar relatórios
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eee
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financeiros periódicos e assegurar a aderência aos princípios da legalidade, economicidade,
transparência e eficiência na utilização dos recursos; Estabelecimento de uma comunicação
efetiva com as entidades parceiras e órgãos governamentais, visando à implementação eficaz
dos convênios. O Gestor de Convênios atua como intermediário entre as partes envolvidas,
facilitando o alinhamento de interesses, a solução de problemas e a busca de apoio técnico,
quando necessário; Acompanhamento da execução dos convênios, verificando o cumprimento
das metas, prazos e atividades estabelecidas. O Gestor de Convênios realiza visitas técnicas,
solicita relatórios de atividades e resultados, promove avaliações de impacto e eficiência dos
projetos, buscando a melhoria continua das ações desenvolvidas em parceria com as
entidades conveniadas.
Artigo 3.º Fica criado o cargo de Assessoria de Controle de
Patrimônio no Departamento de Administração da Secretaria de Administração.
Artigo 4.º Fica criado o cargo de Assessoria de Manutenção de
edificações e patrimonial no Departamento de Administração da Secretaria de Administração.
Artigo 5.º Fica excluído a Assessoria Jurídica a Conselhos e
Política de Assistência Social no Departamento de Assistência Social da Secretaria de
Assistência Social.
Artigo 6.º Fica excluído a Coordenadoria do CAPS no
Departamento de Assistência Hospitalar e Ambulatorial da Secretaria de Saúde.
Artigo 7.º Fica excluído a Assessoria Especial em Saúde na
Diretoria Executiva de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde.
Artigo 8.º O cargo denominado “Coordenadoria de Exames”
alocado na Diretoria Executiva de Saúde na Secretaria Municipal de Saúde passa a ser
denominado de “Coordenação Especial em Saúde Bucal”.
Artigo 9.º O cargo denominado “Assessoria Jurídica
Administrativa” alocado no Departamento de Compras e Licitações da Secretaria de
Administração passa a ser denominado “Assessoria Jurídica de Gabinete” alocado junto aos
Órgãos Auxiliares de Gabinete do Prefeito Municipal.
Artigo 10.º Fica alterado os anexos |, Il, IV, V e VI da Lei
Municipal n. 3090/2021 de 12 de Janeiro de 2021, alterada pela Lei Municipal n. 3175/2023 de
09 de Janeiro de 2023,
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Artigo 11.º Revogado neste ato as demais disposições em
contrário.
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ANEXO |
ORGANIZAÇÃO:
1 Prefeito Cargo Eletivo
2 Vice-Prefeito Cargo Eletivo
3 | Chefe de Gabinete Cargo em Comissão
4 | Procurador Geral Cargo em Comissão
| 8 | Controlador Interno Cargo Efetivo
6 “| Secretários Cargo em Comissão
7 || Diretores Cargo em Comissão
8 Chefes Cargo de Confiança (Efetivos)
9 Coordenadores Cargo de Confiança (Efetivos)
Assessores Cargo em Comissão
HIERARQUIA
Nível hierárquico | Cargo
01 Prefeito
02 Vice-Prefeito
03 | Controlador Interno
03 Procurador Geral
03 Chefe de Gabinete
03 "| Secretários
04 Diretores
05 Assessores
05 Chefes
06 Coordenadores
ESTRUTURA SUPERIOR:
Prefeito
| Chefia de Gabinete
Procuradoria Geral
Controladoria
Assessoria Jurídica de Gabinete
Órgãos Auxiliares
Secretaria de Administração
Secretaria de Planejamento e Gestão
Secretaria de Fazenda
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e
Turismo
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Secretaria de Saúde
Secretaria da Educação
Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer
Secretaria de Assistência Social
Secretaria de Infra estrutura e Serviços Públicos
Secretarias
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Estrutura Organizacional
Assessoria de Gabinete
Departamento de Ouvidoria
Chefia de Gabinete | Setor de Identificação e Junta de Serviço Militar
Coordenação da Defesa Civil
Departamento de Documentos e Assuntos Municipais
Departamento de Setor de Processos Disciplinares
Procur ia I E e RR
peuradoria Gera Procuradoria Municipal | Investigatórios
Departamento de
Gontroladoria Controladoria
Assessoria de Controladoria
Setor de Informática
Setor de Patrimônio
Setor de Frotas
Assessoria de Planejamento e
Controle de Frotas
Assessoria Técnica em Informática |
Assessoria de Controle de Patrimônio
Assessoria de manutenção de
Secretaria de edificações e patrimonial
Administração Departamento de Setor de Administração Funcional
Recursos
Humanos
Departamento de
Almoxarifado e Estoque
Departamento de
Administração
Assessoria da Folha de Pagamento
Assessoria de Almoxarifado
Setor de Compras
Departamento de ' ; aiii aj
Camras o Lniando Assessoria de Compras e Licitações
Departamento de
Orçamento e Gestão | Setor de Gestão de Convênios.
Financeira
Secretaria de
Planejamento e Gestão
Departamento de Setor de Contabilidade
Contabilidade e
Orçamento
Departamento de
Tesouraria
Assessoria de Controle Orçamentário
Secretaria de Fazenda Setor de Tesouraria e Contas a Pagar
Setor de Cobrança e Arrecadação
Coordenadoria de Fiscalização
Tributária
Departamento de
Tributação
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Secretaria de Setor de Intermediação de Mão de
Desenvolvimento Deperiamento de Obra e Seguro Desemprego
Ai Indústria, Comércio e E a -
Econômico e E Assessoria de Intermediação ao Micro
Turismo Turismo Crédito
Assessoria de Fomento Agropecuário e
Apoio às Associações
Assessoria Técnica de Nota Fiscal do
Secretaria de Departamento de Produtor
Agricultura e Meio Fomento Agropecuário e | Coordenadoria de Serviço de Inspeção
Ambiente Agricultura Familiar Municipal — SIM.
Assessoria Técnica em Agropecuária
Assessoria de Meio Ambiente
Setor de Produção de Mudas
Setor de Almoxarifado e Estoque
Setor de Ouvidoria
Setor de Odontologia
Setor de Fisioterapia
Coordenadoria das Unidades Básicas
de Saúde — 04 Unidades.
Diretoria Executiva de Coordenadoria Geral de Suporte à
Saúde Agendamentos
Coordenação Especial em Saúde
Bucal
Secretaria de Saúde Coordenadoria de Agendamentos
Coordenadoria de Transportes
Assessoria Técnica em Saúde
Assessoria Técnica de Fisioterapia
Departamento de
Vigilância em Saúde
Departamento de
Assistência Hospitalare | Setor de Administração Hospitalar
Ambulatorial
Departamento de Políticas | Assessoria ao Conselho da Mulher e
às Mulheres Políticas de Proteção à Mulher
Setor de Vigilância Epidemiológica
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ESTADO DO PARANÁ
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Secretaria de
Educação
Departamento de
Planejamento e
Administração
Setor de Serviços Administrativos
Setor de Registro e Documentação
Escolar
Setor de Transporte Escolar
Departamento de
Desenvolvimento
Escolar
Setor de Assistência Pedagógica ao
Ensino Fundamental
Setor de Assistência Pedagógica ao
Ensino Infantil
Departamento de Alimentação Escolar
Departamento de Manutenção e Apoio Escolar
Departamento de Atenção à Pessoa Portadora de Necessidades
Especiais
Secretaria de
Esporte, Cultura e
Lazer
Departamento de
Esporte, Cultura e Lazer
Assessoria Técnica de Esportes |
Assessoria Técnica de Esportes ||
Assessoria à Formação Esportiva
Assessoria ao Fomento Esportivo e
Cultura
Coordenadoria de Organização e
Manutenção de Praças Esportivas
Coordenadoria da Escola Cultural
Secretaria de
Assistência Social
Departamento de
Assistência Social
Setor Administrativo de Assistência
Social
Coordenadoria do Programa Bolsa
Família
Coordenadoria de Proteção Social
Especial - CREAS
Assessoria Especial à Política da
Criança e Adolescente
Secretaria de
Infraestrutura e
Serviços Públicos
Departamento de Obras
e Urbanismo
Coordenadoria de Obras e Urbanismo
Coordenadoria de Vigilância
Patrimonial
Departamento de
Controle Urbano e
Engenharia
Setor de Uso e Ocupação do Solo
Assessoria Técnica de Engenharia
Departamento de
Serviços Públicos
Setor de Iluminação Pública
Setor de Oficina e Manutenção de
Veículos
Departamento de Infra
Estrutura
Assessoria de Infraestrutura e Serviços
Públicos
Departamento Executivo
de Infraestrutura e
Serviços Públicos
Assessoria Técnica de Manutenção e
Conservação de Estradas Rurais
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ANEXO II
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS
TITULO DE CARGOS COMISSIONADOS | NIVEL DE VENCIMENTO QUANTITATIVO
Secretários Subsídios | 10
Chefe de Gabinete Subsídios 1
Procurador Geral Subsídios E 1
Diretores CCc-03 30
Assessor de Gabinete Cc-04 01
Assessoria Jurídica de Gabinete CCc-02 01
Assessoria de Controladoria CC-04 01
Assessoria de Planejamento e Controle
de Frota Gena e
Assessoria de Controle Orçamentário CCc-05 01
Assessoria de Intermediação ao
Microcrédito EG-D4 01
Assessoria Técnica de Esportes | CC-04 01
Assessoria Técnica de Esportes || CCc-04 01
Assessoria à Formação Esportiva CC-04 E. 01
Assessoria ao Fomento Esportivo e a
Cultura |s 6eG-04 E
Assessoria Especial à Política da Criança
e Adolescente Gr04 9
Assessoria Técnica de Engenharia 1 CC-02 1 01
Assessoria Técnica em Informática CCc-04 02
Assessoria Técnica em Saúde CC-03 a 01
Assessoria de Compras e Licitações ab CC-02 01
Assessoria de Folha de Pagamento CCc-05 01
Assessoria Técnica de Fomento
Agropecuário era Ri
Assessoria Técnica em Agropecuária CC-04 01
Assessoria de Meio Ambiente Cc-03 01
Assessoria Técnica de Nota Fiscal do
Produtor di é
Assessoria ao Conselho da Mulher e
Políticas de Proteção à Mulher pos já
Assessoria de Infraestrutura e Serviços
Públicos Gls0A Ma
| Assessoria de Almoxarifado CC-04 fe 01
Assessoria Técnica de Fisioterapia CC-04 01
Assessoria Técnica de Manutenção de
Estradas Rurais E G-UA 01
Assessoria de Controle de Patrimônio Cc-06 01
Assessoria de Manutenção de edificações
e patrimonial ida nl
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ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS
NÍVEIS VENCIMENTOS
CC-01 R$ 6.059,84
CCc-02 R$ 4.503,26
CC-03 R$ 3.786,61
CC-04 R$ 3.255,63
CC-05 R$ 2.243,92
CC-06 R$ 2.077,12
ANEXO IV
FUNÇÃO CÓDIGO GRATIFICAÇÃO
Diretores FG-01 R$ 2.427,01
Chefe de Setor FG-02 R$ 1.759,59
Coordenador FG-03 R$ 1.100,00
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ANEXO V
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA
CARGO: Assessoria de Controle de Patrimônio
HORÁRIO DE TRABALHO: à disposição da função
PADRÃO DE VENCIMENTOS: Subsídio
Descrição Sintética das Atribuições:
A atribuição dessa função será de garantir a correta utilização, conservação, valorização e
inventário do patrimônio público, de acordo com os princípios de legalidade, eficiência e
transparência.
Descrição Analítica das Atribuições:
Realizar o Inventário Patrimonial: Responsabilidade pela elaboração e atualização periódica do
inventário patrimonial do município, englobando todos os bens móveis e imóveis sob a posse e
responsabilidade da administração municipal. Isso envolve o registro detalhado de
características, localização, estado de conservação, vida útil estimada, valorização e demais
informações pertinentes aos bens patrimoniais;
Orientação e acompanhamento dos procedimentos de aquisição, doação, alienação ou baixa
de bens patrimoniais. Isso envolve a análise de necessidades, elaboração de especificações
técnicas, cotação de preços, acompanhamento de processos licitatórios e avaliação de
propostas para garantir a obtenção dos melhores resultados para o município; Monitoramento
do uso adequado dos bens patrimoniais, visando à preservação de sua integridade e
valorização. Isso inclui a implementação de políticas e normas internas para a utilização correta
dos ativos, a realização de vistorias e inspeções periódicas, a promoção de manutenções
preventivas e corretivas, bem como a adoção de medidas para evitar o desvio, perda ou dano
ao patrimônio; Realização de avaliações periódicas dos bens patrimoniais para atualização de
seus valores contábeis. Essas avaliações são essenciais para o adequado registro contábil dos
ativos municipais, proporcionando informações precisas sobre o valor do patrimônio público e
seu impacto nas demonstrações financeiras; Acompanhamento das transferências de bens
entre setores, órgãos e entidades da administração municipal, bem como o controle de
cessões e empréstimos de bens a terceiros. É responsabilidade da Assessoria de Controle de
Patrimônio garantir a devida documentação e formalização dessas transferências, assim como
o retorno dos bens ao patrimônio municipal;
Elaboração de relatórios e prestação de contas referentes ao patrimônio público municipal.
Essas informações são fundamentais para o controle interno e externo da administração,
proporcionando transparência e subsidiando a tomada de decisões quanto à gestão
patrimonial.
Dl Município de Centenário do Sul
. ; Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
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CARGO: Assessoria de manutenção de edificações e Patrimonial
HORÁRIO DE TRABALHO: à disposição da função
PADRÃO DE VENCIMENTOS: Subsidio
Descrição Sintética das Atribuições:
A Atribuição dessa função de garantir a funcionalidade, segurança, durabilidade e valorização
dos imóveis, promovendo um ambiente adequado para a prestação de serviços e o bem-estar
da comunidade.
Descrição Analítica das Atribuições:
Realizar o planejamento e Programação de Manutenção: Elaboração e implementação de
planos de manutenção preventiva, preditiva e corretiva para as edificações municipais. Isso
envolve a definição de prazos, prioridades, recursos necessários, contratação de serviços
especializados e acompanhamento das atividades, visando à preservação das condições
estruturais, elétricas, hidráulicas e de infraestrutura das edificações;
realização de inspeções regulares nas edificações municipais para identificar possíveis danos,
falhas ou necessidades de intervenção. As vistorias são essenciais para detectar problemas
estruturais, de segurança, de conforto ambiental e de acessibilidade, permitindo a adoção de
medidas corretivas e a manutenção adequada dos imóveis; Acompanhamento e fiscalização
dos contratos firmados com empresas terceirizadas para a execução de serviços de
manutenção e conservação das edificações municipais. Isso inclui a avaliação de propostas, a
elaboração de termos de referência, o controle de prazos e a verificação da qualidade dos
serviços prestados, garantindo a eficiência e o cumprimento das obrigações contratadas;
Elaboração e gestão do orçamento destinado à manutenção de edificações e patrimônio
público. A Assessoria de Manutenção é responsável pelo planejamento financeiro, alocação de
recursos, controle de despesas e justificativas para a obtenção de verbas adicionais,
assegurando a viabilidade econômica das ações de conservação e recuperação do patrimônio;
Realização de avaliações técnicas periódicas das edificações municipais, a fim de determinar a
necessidade de reformas, atualizações ou ampliações. Essas avaliações levam em
consideração aspectos como segurança, funcionalidade, eficiência energética e acessibilidade,
visando à melhoria contínua das condições dos imóveis; Manutenção de registros atualizados
das intervenções realizadas nas edificações municipais, incluindo informações sobre datas,
serviços executados, materiais utilizados e custos envolvidos. Esse controle permite o
acompanhamento histórico das ações de manutenção, servindo como base para
planejamentos futuros e relatórios de prestação de contas.
q! Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei n.º 015/2023
Tenho a honra de submeter a exame e deliberação dessa Egrégia
Câmara, o incluso projeto de lei que dispõe sobre a criação de nova estrutura organizacional
de cargos em comissão da Prefeitura Municipal de Centenário do Sul.
Referido Projeto de Lei visa a organização da toda estrutura
organizacional da Prefeitura Municipal através da Secretaria Municipal de Planejamento e
Gestão, a qual lhe é atribuída competências específicas, buscando agilidade nos processos
internos e nas atividades prestadas por este Órgão.
Este projeto, inclusive, é decorrente de recomendação
administrativa realizada pela empresa de consultoria que está analisando as contas públicas
municipal, conforme se depreende do documento em anexo, onde já se apurou que devemos
implementar algumas melhorias, especialmente no que tange ao planejamento e Gestão da
atuação administrativa.
Em relação aos demais cargos ora criados e/ou alterados,
pretende-se aprimorar a estrutura organizacional dos cargos comissionados, implementando
modificações pontuais que entendemos necessárias para melhor execução das tarefas que
certamente otimizarão a consecução do interesse público. Pela mesma razão, necessário se
faz a exclusão de alguns cargos comissionados, que não mais se mostram necessários na
Administração Municipal.
Enfim, através do presente Projeto, procuramos criar as condições
para atingirmos a máxima eficiência e eficácia das atividades realizadas pela Administração
Municipal, pois esta visa o atendimento de nossos munícipes com qualidade, racionalidade e
transparência.
Salientamos ainda, que em cumprimento ao disposto no inciso |,
do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/00, que estabelece as normas de finanças
públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, a criação de cargos, empregos e
funções por si só não acarreta o aumento de gastos com pessoal, mas tão-somente a
nomeação de servidores para o preenchimento destes, consoante já enfrentou essa questão o
TCE/MT (Processo n.º 5.652-9/2010 — Parecer n.º 052/2010).
Município de Centenário do Sul
a eee
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
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Contando com a atenção de Vossas Excelências no trato dos
assuntos de interesse público, contamos com a aprovação do presente P ojeto de Lei.
HIERARQUIA:
Cargo Eletivo
Prefeito
Cargo Eletivo
Vice-Prefeito
Cargo em Comissão Ê Cargo em Comissão |
d o ns
Cargo Efetivo | |
[o
1
|
Procurador Geral | Chefe de Gabinete | Secretários |
| Cargo de Confiança | Cargo de Confiança É
Chefes
Assessores
| Cargo em Comissão
| Coordenadores
Chefia de Gabinete
Y
I
Assessoria Jurídica de
Gabinete
| Assessoria de Gabinete (
* Departamento.
Administração
| Procuradoria Geral
Departamento de
Procuradoria Municipal
Departamento de Ouvidoria
Re Secretaria de
Administração
Departamento de
Controladoria
I
Assessoria de
Controladoria
Departamen
Almoxarifado é
( Setor de Informática
Assessoria de
Planejamento e
Controle de Frotas
Almoxarifado
Assessoria de —
c
E Departamento de:
Departamento de Documentos
e Assuntos Municipais
ompras e Licitação:
( Setor de Compras
Assessoria de
Compras e Licitações
|
Assessoria Técnica
em Informática
Assessoria de Controle
de Patrimônio
|
Departamento de
Contabilidade e Orçamento
Secretaria de
Fazenda
Departamento de
Tesouraria
Departamento de
Tributação
Assessoria de Controle
Orçamentário
Secretaria de
Planejamento e Gestão
/ - Setor de Gestão de
e Convênios
Secretaria de Desenvolvimento
Econômico e Turismo
Departamento de Indústria,
imércio e Turismo
sessoria de Intermediação
As:
ao Micro Crédito
Es Setor de Tesouraria e
Contas a Pagar
N
Meio Ambiente
| Secretaria de Agricultura e
RE: * Departamento de Fomento
ecuário e Agricultura Familiar
Assessoria de Fomento
Agropecuário e Apoio às
“Associações
“Cogrdeiadona de Assessoria Técnica de Nota
Serviço de Inspeção Fiscal do Produtor
Municipal-SIM. / [o 0
Agropecuária
Ambiente
Ê Secretaria de Saúde |
so : ; IDepartamento de Vigilância em Departamento de Assistência | Departamento de Pol
do : ã Execuliva de Saúde E Saúde Hospitalar & Ambulatorial Mulheres:
Assessoria ao Conselho da —
Mulher e Políticas de Proteção à
Mulher
Hospitalar
| Setor de Almoxarifado e |
* Setor de Administração ces Fr
Estoque pes |
( Setor de Ouvidoria É
( Setor de Fisioterapia
Saúde
: “Assessoria Técnica de
Fisioterapia
[| Secretaria de Educação
Departamento de Alimentação Departamento de Manutenção Departamento de Atenção à Pessoa
Escolar e Apoio Escolar Portadora de Necessidades Especiais
Departamento de
Planejamento e Administração
Departamento de
Desenvolvimento Escolar
Setor de Assistência
| Pedagógica ao Ensino Infantil
Setor de Transporte
Escolar
Secretaria de Esporte, Secretaria de Assistência
Cultura e Lazer Social
Departamento de Assistência
Social
Departamento de Esporte,
Cultura e Lazer
/ Coordenadoria da Organização Assessoria Técnica de
Esportes |
* “Setor Administrativo de
Assistência Social
da Criança e Adolescente
Esportes Il
Assessoria à Formação
Esportiva
Assessoria ao Fomento
Assessoria Técnica de (
Esportivo e Cultura (
Secretaria de Infraestrutura
e Serviços Públicos
Departamento Executivo de
Departamento de Infra
Infraestrutura e Serviços Públicos
Departamento de Serviços |
E — Estrutura
“Departamento de Obras &
É Públicos
EMrbanismo
Setor de Iluminação a Assessoria de Infraestrutura /
a Ee b ic: e Serviços Públicos (
/ Coordenadoria de Obras “Setor de Uso e Ocupação — ]
no . 7 e Conservação de Estradas Rurais
Assessoria Técnica de Manutenção
do Solo
SetordeOficinae
Manutenção de Veículos |
Engenharia
Vigilância Patrimonial

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