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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
PROJETO DE LET nº012/2023
Súmula: Dispõe sobre a inclusão do anexo VIII na Lei
Municipal nº 2.811/2015.
A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná
aprovou e eu, Melquiades Tavian Junior, Prefeito Municipal de Centenário do Sul, sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica incluído o anexo VIII na Lei Municipal nº
2.811/2015, de 17 de abril 2015, que se refere ao Quadro Próprio do Magistério, no tocante ao cargo
de Diretor (a) de Escola.
Parágrafo Único: Referido cargo consta no corpo da Lei, mais
precisamente no título IV — Das Funções, Qualificação e Avaliação de Desempenho, capítulo I, artigo
24 a 27, e não consta nos anexos da Lei
Artigo 2º - Segue abaixo, o anexo VIII, para o qual se busca a
autorização para a inclusão.
ANEXO VIII
QUADRO PRÓPRIO DO MAGISTÉRIO - CARGO EM COMISSÃO - CC
VAGAS DENOMINAÇÃO DO CARGO SIMBOLO
0s DIRETOR (A) DE ESCOLA CC 2 — Lei Municipal 3.141/2022
Artigo 3º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei
nº 2.811/2015.
Artigo 4º - Esta Lei produzirá efeitos na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrária
PUBLIQUE-SE.
Ê Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 012/2023
SÚMULA: Dispõe sobre a inclusão do anexo VIII na Lei Municipal nº 2.811/2015.
PROPONENTE: Poder Executivo Municipal
TRAMITAÇÃO: Regime Normal.
Encaminhamos, na oportunidade a esta Egrégia Casa de Leis, o
Projeto de Lei Municipal nº 012/2023, para o qual pedimos apreciação nos termos da Lei
Orgânica Municipal e posterior aprovação.
O projeto que ora se submete à apreciação dos nobres pares, visa
obter autorização para incluir o anexo VIII na Lei Municipal nº 2.811/2015, de 17 de abril de
2015.
A autorização solicitada visa sanar uma irregularidade na Lei
Municipal nº 2.811/2015, vez que no corpo da referida Lei consta o título IV — Das funções,
qualificação e Avaliação de Desempenho, capítulo I, artigo 24 a 27, referente aos Diretores de
Escola Municipal. Compulsando a íntegra da Lei, constata-se a ausência do anexo referente à
função de Diretor, constando tão somente os anexos que se referem às demais categorias do
magistério. Em sendo os anexos, parte integrante da Lei, necessária se faz a inclusão que ora
se busca.
Esperamos que os nobres verghdores, diligentes no trato de
assuntos de relevante interesse da administração pública/é no caso em tela, da edúcação
Municipal, emitam parecer favorável à aprovação do mes:
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Centenário dq j)
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