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materia nº 18/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2023
Date 2023-06-29
EmentaAutoriza o Prefeito Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências
native_id3086

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-04 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado ao Poder executivo Municipal para sansão em Lei
2023-07-03 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação
2023-06-30 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2023-06-30 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2023-06-30 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2023-06-30 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-05T10:02:56.191745-03:00 Aprovado 6 0 0
2023-07-04T09:43:05.762989-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANA
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone / PBX (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021
CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº. 018/2023
SÚMULA: Autoriza o Prefeito Municipal a abrir Crédito Adicional
Suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, encaminha para apreciação legislativa, o seguinte
PROJETO DE LEI:
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no Orçamento
Geral do Município, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 360.000,00(trezentos
e sessenta mil reais), como se segue:
01 PODER LEGISLATIVO
01.001 CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2-001 Manutenção da Câmara Municipal
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
001 Recursos do Tesouro Descentralizados 100.000,00
3.1.90.13.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
001 Recursos do Tesouro Descentralizados 50.000,00
3.3.90.14.00 DIÁRIAS CIVIL
001 Recursos do Tesouro Descentralizados 130.000,00
3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
E COMUNICAÇÃO — PESSOA JURIDICA
001 Recursos do Tesouro Descentralizados 70.000,00
3.3.90.46.00 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
001 Recursos do Tesouro Descentralizados 5.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
001 Recursos do Tesouro Descentralizados 5.000,00
TOTAL 360.000,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior
fica indicado como recurso o excesso de arrecadação previsto para o exercício na
seguinte fonte e receita:
[ FONTE | RECEITA | VALOR
1711.51.11.00 — Cota-parte do Fundo de
000 Nou oa
Participação dos Municípios — cota mensal
360.000,00
| Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone / PBX (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021
CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Centenário do Sul, 29 de junho de 2023
Assinado de forma digital por
MELQUIADES TAVIAN MELQUIADES TAVIAN
E JUNIOR:03352341940
J U N IOR:0335234 1 940 Dados: 2023.06.29 16:38:26 -03'00'
MELQUIADES TAVIAN JUNIOR
Prefeito Municipal

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