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à Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax: (43) 3675-8021 - CEP 86.630-000
Wwww.centenariodosul.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 019/2023
SÚMULA: Dispõe sobre a alteração de destinação de
imóvel público e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Centenário do Sul,
Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito do Município de Centenário do Sul,
sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a
destinação de uso do Imóvel Registrado sob a Matrícula 6627, Escritura Pública de
Compra e Venda registrado no Livro 39, Fls. 091, Lote 02 da Quadra 96, localizada a
Rua Londrina, 525, nesta cidade, então destinado ao funcionamento do Centro Básico
de Atendimento Integral a Mulher e a Criança, condição estabelecida pela Lei Municipal
n.º 2042/2006.
Art. 2º O imóvel descrito na presente Lei passará a ser utilizado pela
Administração de forma a acomodar Secretarias, Departamentos ou qualquer outra
instalação pública que melhor atender ao interesse público, sem dar uma destinação
específica.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário
MELQUIA
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PrefeitoMunicipal
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax: (43) 3675-8021 - CEP 86.630-000
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 019/2023
Tenho a honra de submeter a exame e deliberação dessa Egrégia
Câmara, o incluso projeto de lei que dispõe sobre o Centro Básico de Atendimento
Integral a Mulher e a Criança.
O Projeto de Lei em tela visa alterar as condições estabelecidas pela
Lei Municipal n.º 2042/2006 que destinou o bem Imóvel Registrado sob a Matrícula
6627, Escritura Pública de Compra e Venda registrado no Livro 39, Fis. 091, Lote 02
da Quadra 96, localizada a Rua Londrina, 525, ao funcionamento do Centro Básico
de Atendimento Integral a Mulher e a Criança.
Tendo em vista que atualmente referido Centro Básico de
Atendimento Integral a Mulher e a Criança está instalado no Prolongamento da
Avenida Prefeito Wanderley Antunes de Moraes, n.º 1369, no local onde funcionava
a UNINOVA, local com mais estrutura e bem mais adequado, a Administração
pretende dar uma nova destinação ao imóvel em questão com a aprovação deste
projeto para melhor atender o interesse público, não engessando aquele imóvel
público a uma destinação especifica, mas sim, utilizar o imóvel para acomodar,
Secretarias, Departamentos, ou qualquer outra instalação pública que atenda aos
anseios da nossa população.
Contando com a atenção de Vossas Excelências no trato dos
assuntos de interesse público, contamos com a aprovação do presente Projeto de
Lei.
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