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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-07-31
EmentaSUMULA: “Dispõe sobre a divulgação das listagens de pacientes que aguardam por consultas com médicos especialistas, exames e cirurgias, bem como a relação atualizada de medicamentos disponíveis, na rede pública de Centenário do Sul/PR”.
native_id3091

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-25 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado ao Poder Executivo Municipal para sansão em Lei
2023-09-18 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação
2023-09-06 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2023-09-06 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2023-09-06 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2023-09-06 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-26T13:15:46.917650-03:00 Aprovado 4 0 0
2023-09-19T10:42:12.752672-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 003/2023 - Poder Legislativo
SUMULA: “Dispõe sobre a divulgação das listagens de 
pacientes que aguardam por consultas com médicos 
especialistas, exames e cirurgias, bem como a relação 
atualizada de medicamentos disponíveis, na rede 
pública de Centenário do Sul/PR”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal divulgará e atualizará, 
por meio eletrônico, no site do Município, as listagens dos pacientes que aguardam por 
consultas, exames, cirurgias, e quaisquer outros procedimentos, bem como a relação 
atualizada de medicamentos disponíveis, na rede pública de saúde no município de 
Centenário do Sul/PR.
Parágrafo Único - As listagens disponibilizadas devem ser 
específicas para cada modalidade de consulta, discriminada por especialidade, exames, 
intervenção cirúrgica ou procedimento e abranger todos os pacientes inscritos em 
quaisquer das unidades do Sistema Único de Saúde- SUS do Município e entidades 
conveniadas.
Art. 2º - Todas as listagens disponibilizadas deverão seguir 
rigorosamente a ordem de inscrição para a chamada dos pacientes, salvo nos 
procedimentos emergenciais atestados por profissional competente, nos casos de 
prioridade legal e nas hipóteses de determinação judicial.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará, no que couber, 
a presente Lei.
Art. 4º - A alteração do estoque de medicamentos deve ser 
publicada no site oficial da Prefeitura e nas dependências das unidades de saúde e 
hospital.
Parágrafo Único - A informação deve ser precisa quanto 
aos medicamentos que são de distribuição gratuita, bem como se estão disponíveis ou 
em falta no sistema público de saúde através de relatório quinzenal afixado no site da 
prefeitura municipal, e ou nas unidades de saúde.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a 
regulamentar a relação dos medicamentos disponíveis para distribuição gratuita.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor 120(cento e vinte) dias após 
a sua publicação.
Centenário do Sul/PR, em 31 de julho de 2023.
ADAM LINEKER
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei pretende dar maior publicidade e transparência aos 
usuários do SUS- Sistema Único de Saúde, que aguardam consultas, exames e 
cirurgias, no âmbito do município de Centenário do Sul/PR.
Como também a divulgação da lista de medicamentos, pelo Município a 
divulgar a relação de medicamentos disponíveis na rede de saúde pública municipal, 
tanto no site oficial da Prefeitura como nas unidades de saúde, inclusive estaremos se 
enquadrando a normal federal 16.654/2023, ART. 6-A.
Acreditamos que é direito do cidadão ter acesso à relação de medicamentos 
que são distribuídos de maneira gratuita para os pacientes da rede de saúde pública 
municipal, sendo divulgação clara, objetiva e transparente um avanço substancial aos 
que utilizam o Sistema Único de Saúde.
O cidadão precisa ter ciência de quais medicamentos ele tem o direito de 
acessar gratuitamente, custeados pelos cofres públicos. Da mesma forma que o 
conhecimento dos medicamentos em falta ajuda o paciente a não perder tempo 
deslocando-se até as unidades de saúde e aguardando em filas para ser atendidos e 
receber a resposta que tal medicamento está em falta. O projeto traz benefícios para os 
pacientes Centenarienses e para o todo sistema de saúde pública municipal.
Temos essa proposta de divulgação da referida relação como uma forma de 
prestigiar a transparência pública e, sem dúvida alguma, a eficiência dos serviços 
públicos de saúde.
A iniciativa ao Projeto de Lei visa atender à demanda de parte da população, 
e vem de encontro a Lei Federal de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011).
Conto com a colaboração dos nobres pares para a discussão e aprovação 
desta proposta de projeto de lei.
Centenário do Sul/PR, em 31 de julho de 2023.
ADAM LINEKER
VEREADOR

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