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PROJETO DE LEI Nº 003/2023 - Poder Legislativo
SUMULA: “Dispõe sobre a divulgação das listagens de
pacientes que aguardam por consultas com médicos
especialistas, exames e cirurgias, bem como a relação
atualizada de medicamentos disponíveis, na rede
pública de Centenário do Sul/PR”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal divulgará e atualizará,
por meio eletrônico, no site do Município, as listagens dos pacientes que aguardam por
consultas, exames, cirurgias, e quaisquer outros procedimentos, bem como a relação
atualizada de medicamentos disponíveis, na rede pública de saúde no município de
Centenário do Sul/PR.
Parágrafo Único - As listagens disponibilizadas devem ser
específicas para cada modalidade de consulta, discriminada por especialidade, exames,
intervenção cirúrgica ou procedimento e abranger todos os pacientes inscritos em
quaisquer das unidades do Sistema Único de Saúde- SUS do Município e entidades
conveniadas.
Art. 2º - Todas as listagens disponibilizadas deverão seguir
rigorosamente a ordem de inscrição para a chamada dos pacientes, salvo nos
procedimentos emergenciais atestados por profissional competente, nos casos de
prioridade legal e nas hipóteses de determinação judicial.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará, no que couber,
a presente Lei.
Art. 4º - A alteração do estoque de medicamentos deve ser
publicada no site oficial da Prefeitura e nas dependências das unidades de saúde e
hospital.
Parágrafo Único - A informação deve ser precisa quanto
aos medicamentos que são de distribuição gratuita, bem como se estão disponíveis ou
em falta no sistema público de saúde através de relatório quinzenal afixado no site da
prefeitura municipal, e ou nas unidades de saúde.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a
regulamentar a relação dos medicamentos disponíveis para distribuição gratuita.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor 120(cento e vinte) dias após
a sua publicação.
Centenário do Sul/PR, em 31 de julho de 2023.
ADAM LINEKER
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei pretende dar maior publicidade e transparência aos
usuários do SUS- Sistema Único de Saúde, que aguardam consultas, exames e
cirurgias, no âmbito do município de Centenário do Sul/PR.
Como também a divulgação da lista de medicamentos, pelo Município a
divulgar a relação de medicamentos disponíveis na rede de saúde pública municipal,
tanto no site oficial da Prefeitura como nas unidades de saúde, inclusive estaremos se
enquadrando a normal federal 16.654/2023, ART. 6-A.
Acreditamos que é direito do cidadão ter acesso à relação de medicamentos
que são distribuídos de maneira gratuita para os pacientes da rede de saúde pública
municipal, sendo divulgação clara, objetiva e transparente um avanço substancial aos
que utilizam o Sistema Único de Saúde.
O cidadão precisa ter ciência de quais medicamentos ele tem o direito de
acessar gratuitamente, custeados pelos cofres públicos. Da mesma forma que o
conhecimento dos medicamentos em falta ajuda o paciente a não perder tempo
deslocando-se até as unidades de saúde e aguardando em filas para ser atendidos e
receber a resposta que tal medicamento está em falta. O projeto traz benefícios para os
pacientes Centenarienses e para o todo sistema de saúde pública municipal.
Temos essa proposta de divulgação da referida relação como uma forma de
prestigiar a transparência pública e, sem dúvida alguma, a eficiência dos serviços
públicos de saúde.
A iniciativa ao Projeto de Lei visa atender à demanda de parte da população,
e vem de encontro a Lei Federal de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011).
Conto com a colaboração dos nobres pares para a discussão e aprovação
desta proposta de projeto de lei.
Centenário do Sul/PR, em 31 de julho de 2023.
ADAM LINEKER
VEREADOR
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