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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax: (43) 3675-8021 - CEP 86.630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
PROJETO DE LEI nº 023/2023.
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Súmula: Revoga na íntegra a Lei Municipal nº 3.181/2023,
dispõe sobre a inclusão do anexo VII na Lei
Municipal nº 2.811/2015 e atribui valor ao
vencimento do Cargo em Comissão de Diretor (a)
de Escolas e dos Centros Municipais de Educação
Infantil do Município de Centenário do Sul-Pr.
A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná
aprovou e eu, Melquiades Tavian Junior, Prefeito Municipal de Centenário do Sul, sanciono a
seguinte Lei
Artigo 1º - Revoga na íntegra a Lei Municipal nº 3.181,
de 03 de julho de 2023.
Artigo 2º - Fica incluído o anexo VII na Lei Municipal nº
2.811/2015, de 17 de abril 2015 - Quadro Próprio do Magistério, no tocante ao cargo de Diretor (a) de
Escolas e dos Centros Municipais de Educação Infantil do Município de Centenário do Sul — Pr.
Parágrafo Único: Referido cargo (diretor) consta no corpo da Lei
nº 2.811/2015, mais precisamente no título IV — Das Funções, Qualificação e Avaliação de
Desempenho, capítulo 1, artigo 24 a 27, e não consta nos anexos da Lei
Artigo 3º - Segue abaixo, o anexo VIII, para o qual se busca
a autorização para a inclusão.
ANEXO VIII
QUADRO PRÓPRIO DO MAGISTÉRIO - CARGO EM COMISSÃO
. VALOR DO CARGO EM
VAGAS DENOMINAÇÃO DO CARGO | COMISSÃO DE DIRETOR (A) DE
ESCOLA e DIRETOR (A) de
CENTRO DE EDUCAÇÃO
INFANTIL.
DIRETOR (A) DE ESCOLA e
DIRETOR (A) DE CENTRO DE
08 EDUCAÇÃO INFANTIL R$ 5.178,00
EDUCAÇÃO INFANTIL
Artigo 4º - O reajuste salarial dos Diretores das Escolas Municipais
e dos Centros Municipais de Educação Infantil, será no percentual do valor concedido ao Piso dos
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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax: (43) 3675-8021 - CEP 86.630-000
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Professores da Educação Básica conforme portaria expedida pelo Ministério da Educação, mais 1%
(um por cento).
Artigo 5º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei
nº 2.811/2015.
Artigo 6º - Lei produzirá efeitos na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
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