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materia nº 25/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2023
Date 2023-09-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo a repassar recursos recebidos da União para cumprimento da assistência financeira complementar de que trata a emenda constitucional 127/2022.
native_id3143

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-19 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado ao Poder Executivo Municipal para sansão em Lei
2023-09-18 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação
2023-09-15 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2023-09-15 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2023-09-15 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2023-09-15 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-19T11:01:46.364426-03:00 Aprovado 7 0 0
2023-09-19T10:41:41.305855-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax: (43) 3675-8021 - CEP 86.630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 25/2023
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos
recebidos da União para cumprimento da assistência
financeira complementar de que trata a emenda
constitucional 127/2022.
A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servidores municipais
enfermeiros, técnicos de enfermagem e agentes de enfermagem, valores recebidos
da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da
assistência financeira complementar da União de que trata a Emenda Constitucional
127 de 22 de dezembro de 2022, decisão do STF no Segundo Referendo na Medida
Cautelar na ADI 7222 e a portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 2023 ou outra
que vier a substituí-la.
Art. 2.º O Município transferirá valores a cada servidor, de acordo com o recebido do
Ministério da Saúde e no limite destes e informado no InvestSUS
(https://investsus.saude.gov.br/).
Art. 3.º A autorização instituída pela presente Lei destina-se a abertura de crédito
suplementar orçamentário até o valor necessário ao cumprimento das obrigações e
abrange o exercício financeiro de 2023.
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax: (43) 3675-8021 - CEP 86.630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax: (43) 3675-8021 - CEP 86.630-000
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JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de submeter a exame e deliberação dessa
Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que dispõe sobre autorização ao poder
executivo para repassar recursos recebidos da União para cumprimento da
assistência financeira complementar de que trata a emenda constitucional 127/2022.
Com a edição de Lei Federal n.º 14.434/2022, o Presidente
da República regulamentou o piso salarial do enfermeiro, técnico de enfermagem e
auxiliar de enfermagem, fixando para cada cargo/função, respectivamente, os
seguintes valores: R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais), R$
3.325,00 (três mil, trezentos e vinte e cinco reais) e R$ 2.375,00 (dois mil, trezentos e
setenta e cinco reais).
O Supremo Tribunal Federal suspendeu cautelarmente a
aplicação da lei em questão sob o argumento, em apertada síntese, de que o
Congresso não apontou as fontes de recursos. Em seguida, no entanto, revogou essa
suspensão parcialmente, estabelecendo que o pagamento esteja condicionado a
repasses do Governo Federal.
Insta consignar que, após isso tudo, promulgou-se a
Emenda Constitucional n.º 127/2022, segundo a qual “compete à União prestar
assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios e às entidades filantrópicas, para o cumprimento dos pisos salariais
profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de
enfermagem e a parteira”.
E mais recentemente, o Congresso Nacional aprovou o
projeto de lei que garantiu a abertura de crédito especial no orçamento federal deste
ano para o pagamento do piso da enfermagem (Lei n.º 14.581/2023).
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax: (43) 3675-8021 - CEP 86.630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Ato contínuo, a União, através do Ministério da Saúde, no
final do mês de agosto deste ano, iniciou os repasses desses recursos para que,
então, sejam destinados aos profissionais da saúde. Como o Município de Centenário
do Sul obteve parte desses recursos, possui a obrigação de repassá-los aos
profissionais da saúde, tal como encontra-se declinado no InvestSUS
(https:/investsus.saude.gov.br/).
Daí a necessidade da aprovação do presente Projeto de
Lei.
Tendo em vista o exposto, contando com a atenção de
Vossas Excelências no trato dos assuntos de interesse público, peço a aprovação do
presente Projeto de Lei.
de setembro de 2023.

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