br-locleg corpus explorer

← Centenário do Sul (PR)

materia nº 73/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 73 / 2023
Date 2023-09-18
Ementainformações com relação ao projeto de Lei criando o Conselho da Pessoa Portadora de Deficiência: - Quando o Executivo Municipal irá enviar esse importante projeto para Câmara de Vereadores para criação deste conselho? Na qual é importante a Lei para criação do Conselho. Em 2021 através da indicação 288/2021 encaminhamos indicação na qual solicitamos o envio do projeto na qual a atual administração respondeu que iria elaborar a presente Lei para envio do Legislativo e até o momento não foi realizado. Se for enviar, quando será enviado? E porque até o momento não foi elaborado?
native_id3145

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-18 Proposição aprovada U Matéria apresentada em Plenário e encaminhado ao Poder Executivo Municipal para conhecimento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-19T10:45:07.301076-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 – Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
 Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
EXMO. SR.
JOSÉ PEREIRA DA CRUZ
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
CENTENÁRIO DO SUL – PR
 REQUERIMENTO Nº 073/2023
O VEREADOR infra-assinado, com assento a Câmara Municipal, 
nos termos regimentais em REGIME DE URGÊNCIA, em ouvindo o plenário REQUER do 
chefe do Poder Executivo Municipal, pelo setor competente, informações com relação 
ao projeto de Lei criando o Conselho da Pessoa Portadora de Deficiência:
- Quando o Executivo Municipal irá enviar esse importante 
projeto para Câmara de Vereadores para criação deste conselho? Na qual é 
importante a Lei para criação do Conselho.
Em 2021 através da indicação 288/2021 encaminhamos 
indicação na qual solicitamos o envio do projeto na qual a atual administração 
respondeu que iria elaborar a presente Lei para envio do Legislativo e até o 
momento não foi realizado.
Se for enviar, quando será enviado? E porque até o momento 
não foi elaborado?
JUSTIFICATIVA: É de extrema importância a criação desta Lei para 
formação do Conselho, nosso município mostra o quanto estamos atrasado, e a não 
valorização com os nossos munícipes portadores de alguma deficiência, inclusive sabemos 
que existe fundo estadual para a área e que infelizmente não podemos nem poder receber 
pois não temos conselho instituído.
 
Plenário Maurício Fagundes de Souza, em 18 de setembro de 2023
ADAM LINEKER
Vereador

open original →