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materia nº 10/2023

Tipo Moção
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-09-18
EmentaMotivada pela tentativa de legislar por vias judiciais matérias a respeito da prática do aborto, conforme implicita a ADPF nº 442 – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental apresentada ao Supremo Tribunal Federal no sentido de questionar a recepcionalidade dos artigos 124 e 126 do Código Penal (dispõe sobre o aborto no país) diante da Constituição Federal Brasileira. A Câmara Municipal nos termos regimentais, através dos Vereadores que estas subscrevem, após ouvido e aprovado pelo Plenário, manifestar seu apoio aos representantes legislativos do Congresso Nacional. Aos Gabinetes das Presidências do Senado Federal e da Câmara dos Deputados para acolher esta moção como manifestação de vontade da maioria absoluta do Povo de Centenário do Sul mediante deliberação de seus representantes legitimamente eleitos, no intuito de impedir a usurpação da competência primária do Poder Legislativo.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-18 Proposição aprovada U Matéria apresentada em Plenário e encaminhado ao Destinatário para conhecimento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-19T10:44:45.500398-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 – Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
 Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
EXMO. SR.
JOSÉ PEREIRA DA CRUZ
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
CENTENÁRIO DO SUL – PR
MOÇÃO DE APOIO Nº 010/2023
Motivada pela tentativa de legislar por vias judiciais matérias 
a respeito da prática do aborto, conforme implicita a ADPF nº 
442 – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 
apresentada ao Supremo Tribunal Federal no sentido de 
questionar a recepcionalidade dos artigos 124 e 126 do 
Código Penal (dispõe sobre o aborto no país) diante da 
Constituição Federal Brasileira.
A Câmara Municipal nos termos regimentais, através dos Vereadores 
que estas subscrevem, após ouvido e aprovado pelo Plenário, manifestar seu apoio aos 
representantes legislativos do Congresso Nacional.
Aos Gabinetes das Presidências do Senado Federal e da Câmara dos 
Deputados para acolher esta moção como manifestação de vontade da maioria absoluta do 
Povo de Centenário do Sul mediante deliberação de seus representantes legitimamente 
eleitos, no intuito de impedir a usurpação da competência primária do Poder Legislativo.
Além da defesa do princípio republicano da separação de poderes e do 
sistema de freios e contrapesos, consagrados no texto constitucional, esta moção é motivada 
pelo tentame de legislar por vias judiciais matérias a respeito da prática do aborto, conforme 
implícita a ADPF nº 442 – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 
apresentada ao Supremo Tribunal Federal no sentido de questionar a recepcionalidade dos 
artigos 124 e 126 do Código Penal (dispõe sobre o aborto no país) diante da Constituição 
Federal brasileira.
Esta moção considera a ofensa mais ampla à vida contida na tese da 
ADPF 442, que não somente propõe a legalização do aborto até 12 semanas, como abre 
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 – Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
 Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
brechas para que se ultrapasse este marco de três meses, visto que está fundamentada no 
argumento de que “não haveria como se imputar direitos fundamentais ao ambrião”.
Plenário Maurício Fagundes de Souza, 18 de setembro de 2023
Adam Lineker de Oliveira Azevedo Celso Delani Ismael Fernandes Queiroga
 Vereador Vereador Vereador
 José Pereira da Cruz Weslley Reis Pereira Noel de Moura Neto 
 Vereador Vereador Vereador
 
Rubisnei Aparecido da Silva Tiago Alves da Silva Valdir Correa da Silva 
 Vereador Vereador Vereador

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