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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 – Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
EXMO. SR.
JOSÉ PEREIRA DA CRUZ
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
CENTENÁRIO DO SUL – PR
MOÇÃO DE APOIO Nº 010/2023
Motivada pela tentativa de legislar por vias judiciais matérias
a respeito da prática do aborto, conforme implicita a ADPF nº
442 – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
apresentada ao Supremo Tribunal Federal no sentido de
questionar a recepcionalidade dos artigos 124 e 126 do
Código Penal (dispõe sobre o aborto no país) diante da
Constituição Federal Brasileira.
A Câmara Municipal nos termos regimentais, através dos Vereadores
que estas subscrevem, após ouvido e aprovado pelo Plenário, manifestar seu apoio aos
representantes legislativos do Congresso Nacional.
Aos Gabinetes das Presidências do Senado Federal e da Câmara dos
Deputados para acolher esta moção como manifestação de vontade da maioria absoluta do
Povo de Centenário do Sul mediante deliberação de seus representantes legitimamente
eleitos, no intuito de impedir a usurpação da competência primária do Poder Legislativo.
Além da defesa do princípio republicano da separação de poderes e do
sistema de freios e contrapesos, consagrados no texto constitucional, esta moção é motivada
pelo tentame de legislar por vias judiciais matérias a respeito da prática do aborto, conforme
implícita a ADPF nº 442 – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
apresentada ao Supremo Tribunal Federal no sentido de questionar a recepcionalidade dos
artigos 124 e 126 do Código Penal (dispõe sobre o aborto no país) diante da Constituição
Federal brasileira.
Esta moção considera a ofensa mais ampla à vida contida na tese da
ADPF 442, que não somente propõe a legalização do aborto até 12 semanas, como abre
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brechas para que se ultrapasse este marco de três meses, visto que está fundamentada no
argumento de que “não haveria como se imputar direitos fundamentais ao ambrião”.
Plenário Maurício Fagundes de Souza, 18 de setembro de 2023
Adam Lineker de Oliveira Azevedo Celso Delani Ismael Fernandes Queiroga
Vereador Vereador Vereador
José Pereira da Cruz Weslley Reis Pereira Noel de Moura Neto
Vereador Vereador Vereador
Rubisnei Aparecido da Silva Tiago Alves da Silva Valdir Correa da Silva
Vereador Vereador Vereador
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