Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax: (43) 3675-8021 - CEP 86.630-000
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PROJETO DE LEI Nº 026/2023
SÚMULA: Dispõe sobre a Jornada Ampliada, dos Anos
Iniciais, de 1º ao 5º ano, da Escola Municipal José de
Anchieta - Ensino Fundamental |, e dá outras providências.
. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu Prefeito Municipal , sanciono a seguinte:
Art. 1º - Fica instituído na Escola Municipal José de Anchieta -
Ensino Fundamental I, a Jornada Ampliada para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental I,
conforme preceitua a Lei Orgânica do Município de Centenário do Sul, no CAPÍTULO I — DA
EDUCAÇÃO, e a Lei nº 13.005/2014, de 25/06/2014, que trata do PLANO NACIONAL DE
EDUCAÇÃO - PNE, precisamente na Meta 6 do anexo integrante da mencionada Lei.
Art. 2º - À Jornada Ampliada obedecerá ao horário das 8h00min
às 16h30min, permanecendo o aluno na escola no horário do almoço, que será oferecido na própria
Instituição de Ensino e fará parte integrante das atividades pedagógicas, bem como o transporte
escolar para os alunos residentes na zona rural.
Parágrafo Único — O horário da Jornada Ampliada estabelecido no
“Caput” do Artigo. poderá ser reduzido para o mínimo das 8h00min às 15h30min, a critério da
Secretaria Municipal de Educação, após parecer da equipe pedagógica.
Art. 3º - O regime ora estabelecido não é facultativo. devendo o
aluno participar das atividades acadêmicas programadas para toda a Jornada Ampliada, estabelecidas
por normas da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º - Dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, após a publicação
desta Lei, será elaborada toda a documentação pela Secretaria Municipal de Educação, que iniciará o
Projeto Pedagógico do Regime de Jornada Ampliada, definindo as normas para a
partir do ano letivo de 2024, com homologação por Degreto Do Executivo Muni
Artigo 5º - Esta L, a/data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Protocolo IRA
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JUSTIFICATIVA
A Lei Federal nº 13.005/2014, que trata do PLANO NACIONAL
DE EDUCAÇÃO - PNE, estará em vigor até o ano de 2024, sendo um plano diferente dos planos
anteriores, e um de seu diferencial, é que o PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO - PNE é decenal
por força constitucional, o que significa que ultrapassa governos. Tem vinculação de recursos para o
seu financiamento, com prevalência sobre os Planos Plurianuais (PPAs) e prevê entre as diretrizes:
I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
HI - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na
promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
IV - melhoria da qualidade da educação;
V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos
valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade:
VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação
pública;
VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do
País;
VIII - estabelecimento de metas de aplicação dos recursos
públicos em educação, com proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às
necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;
IX - valorização dos (as) profissionais da educação;
X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à
diversidade e à sustentabilidade socioambiental.
O desafio educacional, no momento é a Meta 6 do anexo do
PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO que diz:
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“Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas
públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da
educação básica”.
O Município de Centenário do Sul, dando continuídade à Jornada
Ampliada nas Escolas, se volta para aplicação na Escola Municipal José de Anchieta, para o ano
letivo de 2024, e após, estenderemos para as outras Escolas do Município. Já atendemos
parcialmente com Atividades Complementares, mas não atendendo todos os alunos, somente àqueles
que necessitam de reforço ou mesmo atenção especial.
Entendemos a importância da escolarização | em
tempo integral, pois o tempo de permanência na escola visa à formação global dos educandos na
tentativa de garantir uma educação mais equitativa e promotora de maior
desenvolvimento e cidadania. Com desenvolvimento de uma nova dinâmica pedagógica que aborde o
que é fundamental para a vida em sociedade direcionada pelo bem público, com vistas no
aprofundamento dos conhecimentos, no espírito crítico e nas vivências
democráticas, promovendo uma formação do educando por inteiro.
Podemos concluir enfatizando que o processo de implantação da
Jornada Ampliada é certamente complexo, oneroso, desafiador e ao mesmo tempo extremamente
relevante, especialmente para o fortalecimento da Educação do Ensino Fundamental I em nosso
Município. E