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Municí~io de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 003/2015
SÚMULA: Concede isenção do Imposto Sobre Transmissão "InterVivos" de bens imóveis e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO ...DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1° - Ficam isentos do recolhimento Imposto Sobre a
Transmissão "Inter-Vivos" de bens imóveis instituido pela Lei Complementar Municipal n"
001/2005 de 28/10/2005, aqueles cuja 1a (primeira) aquisição for oriunda de financiamento de
órgão do Governo Federal ou Estadual, com a finalidade de reordenação fundiária e de
Assentamento rural de famílias, no Município de Centenário do Sul.
PARÁGRAFO ÚNICO: Para a concessão do benefício mencionado
no "caput" deste artigo o interessado deverá apresentar requerimento juntando a documentação
comprobatória que faça prova do preenchimento das condições acima previstas.
ARTIGO 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. ./-~\
Prefeitura Municipal d,~'6entenário do ,Sul, em 31 de julho de 2015.
LUIZ N'iCÁCIO
\ Prefeito MU~cipal
~----~
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 003/2015
SÚMULA: Dispõe sobre a isenção do Imposto Sobre Transmissão
"Inter- Vivos" de bens imóveis.
PROPONENTE: Poder Executivo Municipal
Encaminhamos, na oportunidade, a esta Egrégia Casa de Leis, o
Projeto de Lei Municipal Complementar n? 003/2015, para o qual pedimos apreciação.
A aprovação que ora se postula visa à concessão de isenção de
"Inter- Vivos" na primeira aquisição de bens imóveis destinados à exploração de atividades rurais,
tendo como fonte de recurso, financiamento de órgão do Governo Federal ou Estadual.
Cabe ressaltar, que o Projeto de Lei em pauta, coaduna com o que
determina o Princípio Constitucional da Isonomia, tratando os iguais de forma igual e os
desiguais de forma desigual, como também a busca por um consequente fomento a agricultura
,..' local.
Esperamos que os nobres vereadores cientes da importância do
Projeto que ora se submete à análise, emitam parecer favorável'-â~ai\rovação do mesmo.
. \
Centenário do Sul, 3-'{de Julho de 2015.
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( LUIZ NICACIO
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