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materia nº 33/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2023
Date 2023-10-19
EmentaAutoriza o Prefeito Municipal a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id3189

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-13 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado ao Poder Executivo Municipal para sansão em Lei
2023-11-06 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação
2023-11-01 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2023-11-01 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2023-11-01 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2023-11-01 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-14T08:55:38.094207-03:00 Aprovado 6 0 0
2023-11-07T10:01:33.844867-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax: (43) 3675-8021 - CEP 86.630-000
Www.centenariodosul.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 033/2023
SÚMULA: Autoriza o Prefeito Municipal a abrir Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, encaminha para apreciação legislativa, o seguinte
PROJETO DE LEI:
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no Orçamento
Geral do Município, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 20.000,00(vinte mil
reais), como se segue:
10 SECRETARIA DE ESPORTE,CULTURA E LAZER
10.001 DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
27.812.0025.2-053 Manutenção do Atendimento nas Unidades
Esportivas
3.3.90.48 Outros Auxilios Financeiros a Pessoas Físicas
000 Recursos Ordinários Livres 20.000,00
TOTAL 20.000,00
Artigo 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior fica
indicado como recurso o cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias:
10 SECRETARIA DE ESPORTE,CULTURA E LAZER
10.001 DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
27.812.0025.2-053 Manutenção do Atendimento nas Unidades
Esportivas
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas
000 Recursos Ordinários Livres 5.000,00
3.1.90.13.00 Contribuições Patronais
000 Recursos Ordinários Livres 5.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica
000 Recursos Ordinários Livres 10.000,00
TOTAL 20.000,00
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax: (43) 3675-8021 - CEP 86.630-000
Www.cenfenariodosul.pr.gov.br
Artigo 3º - Esta lei e
revogadas as disposições em contrário.
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax: (43) 3675-8021 - CEP 86.630-000
Wwww.centenariodosul.pr.gov.br
MENSAGEM
SENHORES VEREADORES:
O Projeto de Lei que estamos apresentando visa completar a Lei
Municipal nº 3178/2023 que “autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a custear
despesas dos atletas e artistas do projeto Campeão da Vida, da Secretaria de Esporte,
Cultura e Lazer do Município de Centenário do Sul em eventos esportivos e culturais
estaduais e nacionais”, precisamente em seu artigo 5º, haja visto que no orçamento do
Municipio para 2023 não existe dotação própria para o tipo de despesa que a lei
contempla.
Atenciosamente.

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