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← Centenário do Sul (PR)

materia nº 3/2023

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-10-30
EmentaEmenda ao Projeto de Lei 032/2023 - Súmula- Autoriza venda de bens imóveis públicos municipal. ACRESCENTA-SE O § 2º E PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: Art.1°. .......................... § 1º - ................................... § 2º - Contados 90 dias da alienação dos imóveis, deverá ser apresentado à Câmara Municipal o total dos valores arrecadados e a conta específica que foi depositado estes recursos.
native_id3205

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-30 Proposição aprovada U Emenda aprovada ao Projeto de Lei 032/2023

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-31T09:59:54.524007-03:00 Aprovado 7 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 – Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
 Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
EMENDA ADITIVA 003/2023
Emenda ao Projeto de Lei 032/2023 
Súmula- Autoriza venda de bens imóveis públicos municipal.
ONDE SE LÊ:
Art.1°. ..........................
Parágrafo Único - ...................................
ACRESCENTA-SE O § 2º E PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Art.1°. ..........................
§ 1º - ...................................
§ 2º - Contados 90 dias da alienação dos imóveis, deverá ser apresentado 
à Câmara Municipal o total dos valores arrecadados e a conta específica que foi 
depositado estes recursos.
 Sala das Sessões, 30 de outubro de 2023
 
ADAM LINEKER ISMAEL FERNANDES QUEIROGA
 Vereador Vereador
TIAGO ZOOI
Vereador

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