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materia nº 2/2023

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-10-30
EmentaEmenda ao Projeto de Lei 027/2023 - ONDE SE LÊ: Artigo 10. ............... Artigo 16. .............. PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: Artigo 10. ............. a(o) Chefe do Poder Executivo Municipal ...................... Artigo 16. Além do(a) Prefeito(a) e do Secretário(a) ..............
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-30 Proposição aprovada U Emenda aprovada ao Projeto de Lei 027/2023

Documents (1)

texto original #

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EMENDA MODIFICATIVA 002/2023
Emenda ao Projeto de Lei 027/2023
Súmula - Revoga-se as Leis Municipais 2147/2007, Lei 
Municipal 2170/2007 e Lei Municipal 3058/2020 e dispõe sobre 
o sistema de Controle Interno do município de Centenário do 
Sul, nos termos do artigo 31 e 74 da constituição federal e 
artigo 59 da Lei Complementar nº 101/2000, e dá outras 
providências.
ONDE SE LÊ:
Artigo 10. Verificada a ilegalidade de ato(s) ou contrato(s), a UCI de imediato dará ciência 
a Chefe do Poder Executivo Municipal ou ao Presidente da Câmara de Vereadores, e 
comunicará também ao responsável, a fim de que o mesmo adote as providências e 
esclarecimentos necessários ao exato cumprimento da lei, fazendo indicação expressa 
dos dispositivos a serem observadas.
Artigo 16. Além da Prefeita e do Secretário da Fazenda, o Coordenador da UCI assinará 
conjuntamente com o Responsável pela Contabilidade o Relatório de Gestão Fiscal, de 
acordo com o art. 54 da Lei 101/2000, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 10. Verificada a ilegalidade de ato(s) ou contrato(s), a UCI de imediato dará ciência 
a(o) Chefe do Poder Executivo Municipal ou ao Presidente da Câmara de Vereadores, e 
comunicará também ao responsável, a fim de que o mesmo adote as providências e 
esclarecimentos necessários ao exato cumprimento da lei, fazendo indicação expressa 
dos dispositivos a serem observadas.
Artigo 16. Além do(a) Prefeito(a) e do Secretário(a) da Fazenda, o Coordenador da UCI 
assinará conjuntamente com o Responsável pela Contabilidade o Relatório de Gestão 
Fiscal, de acordo com o art. 54 da Lei 101/2000, a chamada Lei de Responsabilidade 
Fiscal.
 Sala das Sessões, 30 de outubro de 2023
 
Adam Lineker de Oliveira Azevedo Celso Delani Ismael Fernandes Queiroga
 Vereador Vereador Vereador
 José Pereira da Cruz Weslley Reis Pereira Noel de Moura Neto 
 Vereador Vereador Vereador
 
Rubisnei Aparecido da Silva Tiago Alves da Silva Valdir Correa da Silva 
 Vereador Vereador Vereador

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