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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 029/2015.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná
Saúde e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E, EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 12 - Fica o Poder Executivo Municil#ll, Gestor Municipal do Sistema Único de
Saúde - SUS, autorizado a firmar Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde,
objetivando a operacionalização das ações de assistência farmacêutica, através da aquisição de
medicamentos essenciais à população usuária do SUS, no valor de R$ 26.776,56 (vinte e seis
mil setecentos e setenta e seis reais e cinqüenta e seis centavos), que representa R$ 2,36 (dois
reais e trinta e seis centavos), per capita habitante ano, eu serão pagos em 04 vezes por ano a
cada três meses.
Art. 22 - Os recursos municipais para pagamento dos valores previstos no convênio
advirão do orçamento geral do município na dotação, elemento e fonte próprios.
Art. 32• Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42 - Revogam-se as dispo' oes em contr io.
Gabinete do Prefeito M nicipal de Centenári do Sul, Estado do Paraná em 18 de
agosto de 2015.
(
LUIZ NICAClO
Prefeito Munici ai
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86630-000
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JUSTIFICATIVA
Encaminhamos o Projeto de Lei 029/2015, que autoriza o Poder Executivo a
Firmar convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde.
A Proposta de Convênio se da diante da necessidade de podermos adquirir
medicamentos constantes da lista de medicamentos da atenção básica por um preço
menor do que é praticado no mercado, uma vez que o consorcio já realiza compras de
medicamentos do Paraná Saúde, o mesmo que é recebido pelo município em virtude
de sua cota Federal que é repassada para o consórcio através do Ministério da Saúde.
Sendo o que nos apresenta para o momento.
Atenciosamente.
. I
LUIZ KJ(CACIO
Prefeito Municipal
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