Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax: (43) 3675-8021 - CEP 86.630-000
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PROJETO DE LEI Nº 034/2023.
RECEBIDO
a) p 1 com, 100 BE
na S Súmula: Autoriza o Município de Centenário do Sul, Estado
— do Paraná, a participar do Consórcio Intermunicipal
de Educação e Ensino do Paraná.
A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná
aprovou e eu, Melquiades Tavian Junior, Prefeito Municipal de Centenário do Sul, sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
promover a participação do Município de CENTENÁRIO DO SUL no CIEDEPAR — Consórcio
Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná, ratificando o protocolo de intenções, assinado em 10
de dezembro de 2019, com a finalidade de instituir o CIEDEPAR - Consórcio Intermunicipal de
Educação e Ensino do Paraná, sob forma de associação pública, com personalidade jurídica de Direito
Público.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, se necessário,
autorizado a abrir no orçamento de 2023, crédito adicional para atender às despesas da presente Lei, as
quais correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, sem comprometimento do percentual
máximo em vigor, até o limite dos valores de despesas indicados nos competentes contratos de rateio
e subsequentes aditivos.
g 1º - A contribuição de custeio e/ou rateio será repassada
mensalmente pelo município ao consórcio, de acordo com os valores da tabela da contribuição,
aprovada em assembléia, pelo Conselho dos municípios Consorciados.
$ 2º - A contribuição para investimentos está vinculada à aplicação
em ações, projetos, obras e/ou equipamentos que guardem pertinência estrita ao objeto do consórcio,
visando otimizar a prestação dos serviços da educação.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o
repasse mensal referente à contribuição de custeio e/ou rateio ao consórcio, sendo:
1 - no valor de R$ 2.487,11 (dois mil, quatrocentos e oitenta e sete
reais e onze centavos), mensais, para atender despesas iniciais decorrentes da execução da presente lei:
II — suplementar, se necessário, o valor referido de que trata o inciso
I, devendo consigná-lo nos orçamentos futuros e em dotações próprias para esta finalidade.
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Artigo 4º - O Poder executivo Municipal regulamentará a presente Lei,
destinando recursos financeiros necessários para o cumprimento do contrato de rateio do CIEDEPAR
— Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná, cujo valor deverá ser consignado na Lei
Orçamentária Anual, em conformidade com o disposto no artigo 8º, da Lei Federal nº 11.107, de 06 de
abril de 2005 e Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007.
$ 1º - O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro
e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam.
$ 2º - Com objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2.000, o Consórcio público deve fornecer
informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as
despesas realizadas com os recursos entregues em virtude do Contrato de Rateio, de forma que possam
ser contabilizadas nas contas de cada ente consorciado na conformidade com os elementos econômicos
e das atividades ou projetos atendidos.
Artigo 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as
alterações junto às leis que estabelecem o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei
Orçamentária Anual.
Artigo 6º - Aplica-se ao Consórcio Público o disposto na Constituição
Federal, Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2.007.
Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
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JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEINº 034/2023
SÚMULA: Autoriza o Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná, a participar
do Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná.
PROPONENTE: Poder Executivo Municipal
TRAMITAÇÃO: Regime Normal.
Encaminhamos, na oportunidade a esta Egrégia Casa de Leis, o
Projeto de Lei Municipal nº 034/2023, para o qual pedimos apreciação nos termos da Lei
Orgânica Municipal e posterior aprovação.
O projeto que ora se submete à apreciação dos nobres pares, visa
autorizar o Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná, a participar do Consórcio
Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná.
A autorização visa a adesão ao CIEDEPAR — Consórcio
Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná que tem por finalidade a adoção de política
na área de educação e ensino do Paraná, obedecidos os princípios, diretrizes e normas que
regulam a gestão de educação. A Constituição do consórcio público tem a perspectiva de
oferecer apóio técnico aos municípios consorciados do Estado do Paraná e viabilizar a gestão
da educação, dentre outros inúmeros objetivos, que envolvem desde treinamentos até a correta
utilização financeira de recursos federais.
Esperamos que os nobres vereadores, emitam parecer favorável à
aprovação do mesmo.