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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 – Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 006/2023 – Legislativo
SUMULA: “DISPÕE SOBRE O ESTACIONAMENTO NA
DIAGONAL NA RUA FRANCISCO BRÍGIDO DUTRA
DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL/PR E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir dentro do
perímetro urbano, o Estacionamento em Diagonal na seguinte localidade:
a) - Rua Franciso Brígido Dutra, entre as Ruas Pio Esteves Martins e
Avenida Prefeito Wanderley Antunes de Moraes, (ao lado da Agência
do Sicredi)
Art. 2º - A implantação do Estacionamento em Diagonal na via, somente
poderá ter início após estar devidamente implantada a sinalização diagonal.
Art. 3º - O Executivo Municipal, providenciará 10%(dez por cento) das
vagas, reservadas para deficientes físicos, idosos e gestante.
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. - As despesas da presente Lei decorrerão de dotações
orçamentárias próprias.
Centenário do Sul/PR, em 13 de novembro de 2023.
NOEL DE MOURA NETO
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 – Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA
Naquela localidade existe agência bancária e havendo constantemente
parada de veículo, por isso, há necessidade de se fazer estacionamento em diagonal,
devido ao espaço para estacionamento.
Desta forma, submete-se tal projeto de lei aos nobres pares e espera a
aprovação do mesmo.
Centenário do Sul/PR, em 13 de novembro de 2023.
NOEL DE MOURA NETO
VEREADOR
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