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materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-11-13
EmentaDISPÕE SOBRE O ESTACIONAMENTO NA DIAGONAL NA RUA FRANCISCO BRÍGIDO DUTRA DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL/PR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3219

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-11 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado ao Poder Executivo Municipal para sansão em Lei
2023-12-04 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação
2023-12-01 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2023-12-01 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2023-12-01 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2023-12-01 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-12T10:27:15.691672-03:00 Aprovado 8 0 0
2023-12-05T09:46:20.769358-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 – Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
 Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 006/2023 – Legislativo
SUMULA: “DISPÕE SOBRE O ESTACIONAMENTO NA 
DIAGONAL NA RUA FRANCISCO BRÍGIDO DUTRA
DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL/PR E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir dentro do 
perímetro urbano, o Estacionamento em Diagonal na seguinte localidade:
a) - Rua Franciso Brígido Dutra, entre as Ruas Pio Esteves Martins e 
Avenida Prefeito Wanderley Antunes de Moraes, (ao lado da Agência 
do Sicredi)
Art. 2º - A implantação do Estacionamento em Diagonal na via, somente 
poderá ter início após estar devidamente implantada a sinalização diagonal.
Art. 3º - O Executivo Municipal, providenciará 10%(dez por cento) das 
vagas, reservadas para deficientes físicos, idosos e gestante.
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. - As despesas da presente Lei decorrerão de dotações 
orçamentárias próprias.
Centenário do Sul/PR, em 13 de novembro de 2023.
NOEL DE MOURA NETO
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 – Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
 Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA
Naquela localidade existe agência bancária e havendo constantemente 
parada de veículo, por isso, há necessidade de se fazer estacionamento em diagonal, 
devido ao espaço para estacionamento.
Desta forma, submete-se tal projeto de lei aos nobres pares e espera a 
aprovação do mesmo.
Centenário do Sul/PR, em 13 de novembro de 2023.
NOEL DE MOURA NETO
VEREADOR

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