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materia nº 7/2023

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-11-14
EmentaAltera a denominação da Rua “Projetada D”, do Conjunto Habitacional Guilherme Pizolato, do município de Centenário do Sul/PR, e dá outras providências
native_id3225

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-11 Proposição aprovada U Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado ao Poder Executivo Municipal para sansão em Lei
2023-12-04 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação
2023-12-01 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2023-12-01 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2023-12-01 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2023-12-01 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-12T10:27:28.440135-03:00 Aprovado 8 0 0
2023-12-05T09:46:36.160636-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 007/2023 – Legislativo
SUMULA: “Altera a denominação da Rua “Projetada D”, 
do Conjunto Habitacional Guilherme Pizolato, do 
municipio de Centenário do Sul/PR, e dá outras 
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a substituir 
a denominação da Rua “PROJETADA D”, do Conjunto Habitacional Guilherme Pizolato
do município de Centenário do Sul, que passará a ter a seguinte denominação:
De Rua “PROJETADA D”, para “RUA ARLINDO DE ALMEIDA”
Art. 2º - Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal a tomar 
as providências para a execução da nova denominação e identificação da referida rua.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as 
disposições em contrário.
Centenário do Sul/PR, em 14 de novembro de 2023
NOEL DE MOURA NETO
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
Arlindo de Almeida nasceu no dia 05 de outubro de 1934, na cidade de 
Penápolis-SP, filho de Francisco de Almeida e Maria Luíza de Almeida. Casou-se com 
Ilda Maria de Almeida na cidade de Penápolis-SP.
Vieram para Centenário do Sul no ano de 1959 juntamente com sua mãe e 
seus irmãos também já casados e compraram um pequeno sítio na Vista Alegre, próximo 
a Volta Seca, trabalhando no cultivo do café, que na época era produção que mais 
cultivava.
Tiveram 3 filhos: Ilson Aparecido, Josias e José Donizete.
No ano de 1975, o ano da grande geada, venderam o sítio e vieram morar 
na cidade, vindo a trabalhar como lavrador (bóia fria) e depois nas empresas Algodoeira 
de Centenário do Sul (Algosul) nas entre safras, Cooperativa Agropecuária dos 
Cafeicultores Ltda, como servente e por último na Prefeitura Municipal de Centenário 
como serviços gerais.
Veio a se aposentar no ano de 2.000 e faleceu no dia 13 de agosto de 2020
Conto com a colaboração dos nobres pares para a discussão e aprovação 
desta proposta de Lei.
NOEL DE MOURA NETO
Vereador

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