br-locleg corpus explorer

← Centenário do Sul (PR)

materia nº 37/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2023
Date 2023-12-01
EmentaInstitui o Fundo Municipal de Esportes e dá outras providências.
native_id3243

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-01 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado ao Poder Executivo Municipal para sansão em Lei
2024-03-25 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação
2024-03-15 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2024-03-15 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2024-03-15 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2024-03-15 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-02T15:38:02.853203-03:00 Aprovado 7 0 0
2024-03-26T10:04:02.570484-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax: (43) 3675-8021 - CEP 86.630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Protocolo Nº .
RECEBIDO
E
He) 910 mais
Ed
PROJETO DE LEI Nº 37/2023
ê
SÚMULA: Institui o Fundo Municipal de Esporte e dá outras
providências.
Hunicipal
de Centênário do Sul
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
Do Fundo Municipal de Esporte
Art.1º. Fica criado, no município de Centenário do Sul, o Fundo Municipal de Esporte com o
objetivo de captar recursos para o desenvolvimento das diversas modalidades esportivas
praticadas no Município de Centenário do Sul.
Art. 2º. Constituirão recursos do Fundo Municipal de Esporte:
I- dotações orçamentárias a ele destinado;
II - os aprovados em lei municipal, constantes do orçamento do Município;
III - os auxílios, contribuições, transferências, convênios e subvenções, concedidos por órgãos
públicos municipais, estaduais e federais;
IV - as doações de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, entidades privadas,
nacionais ou estrangeiras;
$1º As receitas descritas neste artigo serão depositadas em conta específica do Fundo, mantida
em instituição financeira oficial, instalada no Município.
CAPÍTULO II
Da Administração do Fundo
Art.3º . O Fundo Municipal de Esporte será administrado pela Secretaria responsável pela gestão
do esporte no Município,observadas as diretrizes fixadas pelo Conselho Municipal do Esporte.
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax: (43) 3675-8021 - CEP 86.630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
CAPÍTULO III
Da Aplicação dos Recursos do Fundo
Art.4º. Os recursos do Fundo Municipal de Esporte serão aplicados na execução de projetos e
atividades que visem:
I à implementação, desenvolvimento e manutenção de projetos esportivos diversificados no
Município;
I. à aquisição de materiais de consumo e permanentes, destinados aos projetos e programas
esportivos;
HI. à promoção, apoio, participação em torneios, campeonatos, olimpíadas e/ou na realização de
eventos desportivos, por atletas ou entidades esportivas;
IV. à divulgação das potencialidades desportivas do Município por intermédio dos meios de
comunicação a mídia a nível local, estadual, nacional e internacional;
V. aos programas e projetos de qualificação e aprimoramento profissional dos esportes;
VI. ao levantamento, estudo e pesquisas na área desportiva;
VII. à realização de cursos de caráter esportivo destinado à formação, especialização e
aperfeiçoamento de pessoal na área de esportes;
VIII. à outros programas e atividades, integrantes do interesse da política municipal de esportes
e lazer;
IX. à contratação de profissionais específicos para o desenvolvimento de técnicas desportivas e
de lazer;
X. à promoção de Intercâmbio desportivo;
XI. à organização de torneios e campeonatos municipais, em diferentes modalidades esportivas;
Art. 5º, A Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer consultará o Conselho Municipal do Esporte
para estabelecer as diretrizes, prioridades e programas de alocação dos recursos do Fundo por
meio do Plano de Ação e Aplicação, em conformidade com a Política Municipal do Esporte.
CAPÍTULO IV
Prestação de Contas
Art. 6º. A secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, responsável pela gestão do esporte no
Município de Centenário do Sul prestará contas ao Conselho Municipal do Esporte sobre o
Fundo Municipal de Esporte, dará vistas e prestará informações quando for solicitado pelo
Conselho.
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax: (43) 3675-8021 - CEP 86.630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
CAPÍTULO V
Das Disposições Gerais e Finais
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax: (43) 3675-8021 - CEP 86.630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa o presente
Projeto de Lei, que visa fortalecer o esporte municipal ao possibilitar o recebimento de recursos
estaduais e federais por meio do Fundo Municipal de Esporte.
Destaca-se, principalmente, que o esporte é uma ferramenta de auxílio no
processo de desenvolvimento educacional, social e de saúde do ser humano.
Através do esporte, as crianças, os jovens e os adultos do Município de
Centenário do Sul, muitas vezes carentes de valores éticos e morais, encontram no esporte um
incentivo à disciplina, à liderança, à auto-estima, ao respeito ao próximo, estimula à
solidariedade, tolerância e o espírito de equipe, todas essas conquistas aliadas ao sentimento de
cooperação e amizade. Diante dessas necessidades, o Município de Centenário do Sul propõe a
criação de Lei para adquirir recursos que irão possibilitar o desenvolvimento das modalidades
esportivas já existentes no município e, ainda, estimular novas modalidades, oferecendo, assim,
mais oportunidades de participação aos cidadãos.
Portanto, o presente Projeto de Lei se faz necessário para a criação do Fundo
Municipal de Esportes no município de Centenário do Sul, para que o Município cumpra os
requisitos legais para o recebimento de recursos, que serão utilizados com o objetivo de
solidificar e ainda estimular o esporte em nosso Município.
Ante o exposto, submete
Nobres Vereadores dessa Casa de Leis.
éí para apreciação dos

open original →