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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax: (43) 3675-8021 - CEP 86.630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 039/2023.
Súmula: Dispõe sobre a nominação de Ruas do Conjunto Bella
Itália do Município de Centenário do Sul, Estado do
Paraná.
A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná
aprovou e eu, Melquiades Tavian Junior, Prefeito Municipal de Centenário do Sul, sanciono a
seguinte Lei,
Artigo 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
dar nominação a Ruas do conjunto Bella Itália, do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
Parágrafo Único - As Ruas, atualmente identificadas por letras do
alfabeto, passarão a ter a seguinte nominação;
Nominação atual Nominação pretendida
Rua “A” Rua Izidoro Tavian
| Rua “B?” Rua Izaura Ambrosini Tavian
Rua “C” Rua Margarida Casanova =
Rua “D” Rua Aristides Santa Rosa
Rua “E” Rua Pedro Rissati
Artigo 2º - Esta Lei produzirá entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrái o.
Centenário dq p de dezémbro de 2023.
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Protocolo Nº
PUBLIQUE-SE. pve DO
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ã unicipal
| de Gentenário do Sui
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax: (43) 3675-8021 - CEP 86.630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEINº 039/2023
SÚMULA: Dispõe sobre a nominação de Ruas do Conjunto Bella Itália de Centenário
do Sul, Estado do Paraná.
PROPONENTE: Poder Executivo Municipal
TRAMITAÇÃO: Regime Normal.
Encaminhamos, na oportunidade a esta Egrégia Casa de Leis, o
Projeto de Lei Municipal nº 039/2023, para o qual pedimos apreciação nos termos da Lei
Orgânica Municipal e posterior aprovação.
O projeto que ora se submete à apreciação dos nobres pares, visa
obter autorização para dar nominação a do Conjunto Bella Itália de Centenário do Sul, Estado
do Paraná
A autorização solicitada visa homenagear um munícipe que tenha
residido em nosso município, e realizado obras de cunho a aspecto social, econômico,
religioso ou em outras esferas. Toda vez que prestamos homenagem a um ente querido
estamos reconhecendo o valor que a pessoa teve em algum segmento de nosso município.
Esperamos que os nobres vereadores, emitam parecer favorável à
aprovação do mesmo.
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