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materia nº 41/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2023
Date 2023-12-20
EmentaDispõe sobre a extinção dos cargos de Agente de Serviços Operacionais, Agente de Máquinas Rodoviárias e Agente de Segurança e dá outras providências.
native_id3255

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-04 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado ao Poder Executivo Municipal para sansão em Lei
2024-02-26 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação
2024-02-23 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2024-02-23 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2024-02-23 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2024-02-23 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-04T08:18:58.477580-03:00 Aprovado 8 0 0
2024-02-27T13:39:28.714548-03:00 Aprovado 5 3 0

Documents (1)

texto original #

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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax: (43) 3675-8021 - CEP 86.630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 041/2023
SÚMULA: Dispõe sobre a extinção dos cargos de
Agente de Serviços Operacionais,
Agente de Máquinas Rodoviárias e
Agente de Segurança, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO
SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam extintos, os cargos de Agente de
Serviços Operacionais, Agente de Máquinas Rodoviárias e Agente de
Segurança, previstos no anexo | da Lei Municipal n.º 2702, de 05 de novembro
de 2013, que alterou a redação dos ANEXOS |, Il, Ill e IV da Lei Municipal nº
2583/2012.
$ 1º Aos ocupantes dos cargos em extinção ficam
assegurados todos os direitos e vantagens previstos na Lei Complementar
008/2020, até o momento que encerrarem os vínculos administrativos que
possuem com o Município.
S 2º Fica vedada a contratação por prazo
determinado, com base no artigo 37 inciso IX, da Constituição Federal, para os
cargos em extinção.
Art. 2º - As atividades correspondentes aos cargos
em extinção poderão ser objeto de execução indireta.
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax: (43) 3675-8021 - CEP 86.630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 19 de mbro de 2023
JUNIOR
Prefeito Municipal
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax: (43) 3675-8021 - CEP 86.630-000
Wwww.centenariodosul.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI N.º 041/2023
O Projeto de Lei ora submetido à apreciação de
Vossas Excelências, extingue os cargos de Agente de Serviços Operacionais,
Agente de Máquinas Rodoviárias e Agente de Segurança.
A extinção deve-se ao fato de que os referidos
cargos, embora relevantes para o bom funcionamento do ente público,
desempenham atividades típicas de execução indireta, haja vista que
acessórias, instrumentais ou complementares da atividade fim da
Administração Pública deste Município.
A proposta encontra-se em consonância com o
Decreto n.º 9.507, de 21 de setembro de 2018, que dispõe sobre a contratação
de serviços pela Administração Pública Federal. O referido diploma traz no 8 1º
do artigo 3º as atividades passíveis de execução indireta (por terceirização).
Ainda, o presente Projeto de Lei vai de encontro ao
consubstanciado na Lei Federal n.º 9632, de 07 de maio de 1998, que prevê
em seu artigo 2º que as atividades correspondentes aos cargos extintos ou em
extinção, constantes dos Anexos da referida lei, poderão ser objeto de
execução indireta.
Ressalta-se que a extinção não trará qualquer
prejuízo aos ocupantes dos cargos, que terão assegurados todos os direitos e
vantagens previstos na Lei Complementar n.º 008/2020, até o momento que
encerrarem os vínculos administrativos que possuem com o Município.
Ademais, ressalta-se que a medida se impõe diante
da necessidade de adoção de medidas de redução de gastos com pessoal,
Ho
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax: (43) 3675-8021 - CEP 86.630-000
Wwww.centenariodosul.pr.gov.br
visando obedecer os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal e da
Constituição Federal.
Ante o exposto, e considerando tudo que mais
consta, é que colocamos a presente propositura à apreciação desta Casa
Legislativa, e data vênia, esperamos que o presente Pfojeto seja votado e
aprovado.

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